Processo 0011230-21.2024.5.03.0024
TRT3 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0011230-21.2024.5.03.0024 AGRAVANTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A AGRAVADO: ANTONIO MARCOS FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8a4a7 proferida nos autos. AP 0011230-21.2024.5.03.0024 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A LIGIA GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA (MG87801) RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO MARCOS FERREIRA CAROLINA MARANHAO BRANDI (MG98199) IVANA DE ARAUJO E NUNES (MG55585) Recorrido: Advogado(s): DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . JOSE PEDRO PEDRASSANI (RS40907) RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (MG229366) TATIANA LOPES DE ANDRADE NOVENTA (PR37003) THIAGO DE AZEVEDO E SOUZA MARIATH (RS60488) RECURSO DE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id ffe40b4; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 5db7de2). Regular a representação processual (Id 2c9d21a). O juízo está garantido (Id d0b41d7 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF/88. Quanto à Desoneração da Folha de Pagamento, consta do acórdão: O comando exequendo, composto da sentença de ID. bc527e7 (fls. 816/825) e do acórdão de ID. 784d22c (fls. 905/914), nada dispôs sobre o benefício vindicado pela executada, ao contrário, a sentença exequenda determinou expressamente o recolhimento das contribuições previdenciárias observando o art. 43 da Lei 8.212/1991, que prevê a incidência sobre a folha de salários (regra geral), in verbis: "A parte reclamada deverá providenciar aos recolhimentos previdenciários e fiscais devidos, na forma da legislação pertinente, observando-se o disposto na Súmula 368 do TST e OJ 400 da SDI-1 do TST, comprovando-os nos autos no prazo legal (art. 43, §3º, Lei 8.212/91), sob pena de execução e expedição de ofício à União." (ID. bc527e7 - Pág. 9; fl. 824). Não há amparo no comando exequendo para a aplicação da vantagem legal pretendida, portanto. Diante do exposto, é imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II do art. 5º da CR) e não há como aferir as demais ofensas constitucionais apontadas (art. 150, I), pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional (Súmula 636 do STF). Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiterada jurisprudência do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / SEGURO-GARANTIA JUDICIAL Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Acerca da Substituição da Penhora em Dinheiro Por Seguro Garantia, ficou definido: A r. decisão agravada assentou-se nos seguintes fundamentos, in verbis: "A embargante…
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