Processo 0011230-51.2024.5.03.0111

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011230-51.2024.5.03.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA ROT 0011230-51.2024.5.03.0111 RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: ANGELICA CARNEIRO XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8889e9 proferida nos autos. ROT 0011230-51.2024.5.03.0111 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 250.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ITAU UNIBANCO S.A. NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido:   ANA LUIZA DE SOUZA Recorrido:   Advogado(s):   ANGELICA CARNEIRO XAVIER ANDRÉ GUSTAVO SOUZA FROES DE AGUILAR (MG0125680-S) FELIPE GROSSI DIAS (MG101278) GODOFREDO MENEZES MAINENTI FILHO (MG76647) Recorrido:   DENISE LOPES FALCAO   1.REQUERIMENTO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO (Id. f8f4a65) Diante do julgamento do Tema 46 de IRR pelo TST, ITAÚ UNIBANCO S.A. desiste da vinculação do presente processo em relação ao Tema 46, por ausência de interesse no prosseguimento da discussão sob tal enfoque, sobretudo diante da consolidação de tese desfavorável, inexistindo qualquer perspectiva razoável de modificação do entendimento firmado. Requer, assim, o acolhimento da desistência quanto à vinculação ao Tema 46; o imediato levantamento do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito, com retorno à marcha processual. Diante da decisão proferida pelo TST ao julgar os autos de n.º IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR-0020738-17.2022.5.04.0611 (Tema 46 de IRR), na Sessão de 13/03/2026, de todo modo, este processo já retomaria o seu curso regular. Não obstante, acolho a manifestação do Reclamado como manifestação de desistência ao objeto discutido no Tema 46 de IRR. Assim considerando, tendo em vista que a desistência independe de anuência da parte contrária ou de homologação do Juízo, produzindo efeitos imediatos (arts. 200 e 998 do CPC), considero prejudicado, por falta de objeto, o exame de admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema recursal "DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO - LEI Nº 14.010/2020 (REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - RJET). REGRA CONSTITUCIONAL ART. 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPATIBILIDADE" (Id. b87a589; fls. 2713-2723) e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista quanto aos demais temas. 2. RECURSO DE REVISTA 2. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2025 - Id 273a0b3; recurso apresentado em 09/12/2025 - Id b87a589). Regular a representação processual (Id 18869c6). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c40abf5; Custas fixadas, id c40abf5; Condenação no acórdão, id 8305a43: R$ 250.000,00; Custas no acórdão, id 8305a43: R$ 5.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 9cff915, 3e3d480: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id49cc649, be25b3f.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos Arts. 5º, II, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição da República. - violação…

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