Processo 0011233-53.2023.5.15.0128
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME ROT 0011233-53.2023.5.15.0128 RECORRENTE: TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAQUIM VITENBERGUE TOMAZ DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2aa322 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011233-53.2023.5.15.0128 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 900.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (SC14022) Recorrente: Advogado(s): 2. JOAQUIM VITENBERGUE TOMAZ DE SOUZA JOSE ROGERIO MIRANDA (SP226141) Recorrido: Advogado(s): JOAQUIM VITENBERGUE TOMAZ DE SOUZA JOSE ROGERIO MIRANDA (SP226141) Recorrido: Advogado(s): NESTLE BRASIL LTDA. RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (SP274876) Recorrido: Advogado(s): TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (SC14022) RECURSO DE: TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/12/2025 - Id 5807560; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id c6acffa). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO O v. acórdão entendeu que, de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.858/80, a legitimação ativa para postular créditos trabalhistas de empregado falecido pode ser conferida tanto ao espólio, representado pelo inventariante, nos termos do art. 618, I, do CPC, como aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, ainda, aos sucessores, independentemente de inventário. A recorrente alega que o espólio não possui legitimidade ativa para pleitear indenizações por danos morais e materiais (pensionamento) decorrentes de acidente de trabalho com óbito. Sustenta que tais direitos possuem natureza personalíssima e constituem 'dano em ricochete', pertencendo exclusivamente aos herdeiros/dependentes em nome próprio, e não ao acervo hereditário, violando o art. 18 do CPC que veda pleitear direito alheio em nome próprio. Observo que o recorrente logrou demonstrar a divergência entre o v. acórdão e o aresto à fl. 9 do apelo (Processo TRT-9 -ROT nº 00008292720215090015 ). Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA A v. decisão referente à fixação da jornada de trabalho do autor é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.