Processo 0011234-92.2024.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0011234-92.2024.5.18.0201 AUTOR: WANDERSON TIAGO DA SILVA ARAUJO RÉU: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f7444 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Compulsando o feito, constata-se a integral satisfação dos créditos devidos à União. Verifico, ainda, a existência de saldo remanescente depositado em conta judicial vinculada a estes autos. Considerando que a reclamada encontra-se em processo de Recuperação Judicial e que o crédito principal de titularidade do reclamante já foi objeto de regular habilitação para processamento perante o Juízo Universal, o valor excedente deve ser prontamente devolvido à executada. A retenção de numerário nesta Especializada, além do montante estritamente devido aos cofres públicos, viola a competência exclusiva do Juízo Falimentar sobre o patrimônio da devedora e o princípio da preservação da empresa (art. 6º e art. 47 da Lei nº 11.101/2005). Diante do exposto, determino a imediata restituição à reclamada dos valores remanescentes retidos nos autos. Proceda a Secretaria à transferência do saldo para o juízo da recuperação judicial da reclamada, MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapaci-GO (Processo nº: 5632152-46.2024.8.09.0083). PARCELA PREVIDENCIÁRIA Fica neste ato intimada a executada para providenciar a apresentação da DCTFWeb, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal para apuração da multa e demais sanções administrativas incidentes, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. O manual de orientação da Receita Federal para a realização dos recolhimentos pode ser acessado por meio do seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb.pdf/view Efetivada a devolução e cumprida a obrigação de fazer relativa à DCTf-Web, determino o sobrestamento do feito, aguardando a notícia do efetivo pagamento do crédito obreiro habilitado no Juízo Universal. Intimação automática da reclamada. URUACU/GO, 21 de julho de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA
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