Processo 0011235-91.2025.5.03.0029
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011235-91.2025.5.03.0029 AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES SILVA RÉU: SERTA SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d5d23 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por MARIA DE FATIMA GOMES SILVA em face de SERTA SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e CEMIG DISTRIBUICAO S.A, formulando os pedidos e requerimentos elencados na petição inicial (Id b73c9d8), sob os fatos e fundamentos jurídicos ali expostos. Atribuiu à causa o valor de R$ . Juntou aos autos procuração e documentos. Na audiência inaugural (Id 665c11d), restou frustrada a tentativa de conciliação. Defesas apresentadas sob Id ec124ff e Id 62b4dbc, com documentos. Impugnação à defesa protocolada sob Id 54cf88b e Id 8bbf6e7. Laudo pericial e esclarecimentos acostados aos autos (Id 508a8ed e Id c0c36bc). Na audiência de instrução (Id 5d00208), procedeu-se a oitiva de uma testemunha. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pela reclamante e pela segunda reclamada e escritas pela primeira reclamada (Id 5d00208). Última proposta de conciliação recusada. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL O artigo 840, §1º, da CLT exige da parte reclamante a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, acompanhada dos pedidos correspondentes. No caso, a parte autora observou esses requisitos, sendo possível ao órgão julgador a compreensão da narrativa e dos pedidos formulados e à parte ré o exercício dos direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A 1ª reclamada não demonstrou que o valor da causa não corresponde à soma dos pedidos, nos termos do art. 292, VI, do CPC/15. Ademais, no processo do trabalho os valores decorrentes da condenação são apurados em regular liquidação de sentença, servindo o valor da causa apenas para fixação do rito. RECUPERAÇÃO JUDICIAL O processo de recuperação judicial não impede a empresa de continuar com suas atividades e na administração do seu patrimônio, o que não a desonera, portanto, da obrigação do cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Ademais, o deferimento do processamento da recuperação judicial não obsta o prosseguimento das reclamações trabalhistas até que seja apurado o respectivo crédito, a teor do que dispõe o art. 6o, §§ 1o e 2o da Lei 11.101/2005, para posterior habilitação no juízo competente. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. PPP A reclamante narra que foi contratada pela primeira reclamada para prestar serviços para a segunda reclamada, realizando as seguintes atividades: "lavar prédios, banheiros, mesas, oficinas, área externa e interna, desentupir pias e vasos, limpando dejetos humanos, utilizava produtos como desengraxante, cloro puro, sabão químico e soda cáustica, entrava na "Sala de perigo" todos os dias para retirar os lixos, e uma vez por semana (às quintas-feiras), procedia à limpeza geral da sala. (...) Efetuava a limpeza de 4 banheiros comunitários, que ficavam em salas diferentes, com 32 funcionários cada. Os banheiros eram utilizados por público externo e visitantes, passando mais de 100 pessoas diariamente em cada um". Afirma que a "sala de perigo" tem uma máquina de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.