Processo 0011239-83.2025.5.15.0033
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0011239-83.2025.5.15.0033 AUTOR: CATIA CRISTINA DE OLIVEIRA RÉU: MR SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a644cc8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Trânsito em julgado em 13/02/2026 Id b05099e - Requer a parte autora a expedição de Alvará para habilitação ao seguro-desemprego. Defere-se. 1.GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para requerimento de Seguro-desemprego, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: CATIA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: MR SERVICE LTDA, CNPJ: 22.087.026/0001-51 PIS/NIT n.º 164.85655.64-7 CTPS n.º, série n.º 2932778 - 8893 SP Data de admissão: 10/04/2024 Data de demissão: 26/02/2025 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Caso o Ministério do Trabalho e Previdência não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. 2. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 3. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo subsequente de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Advertência: A inércia da reclamada no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica. Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º). No mesmo prazo de 05 dias deverá a parte autora juntar aos autos o extrato de sua conta vinculada, apontando os valores efetivamente depositados a título de FGTS, a fim de evitar o enriquecimento ilícito; À(AO) RECLAMANTE Decorrido o prazo da reclamada, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte autora, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes: a) Manifestar-se sobre os cálculos da ré, se…
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