Processo 0011242-02.2024.5.03.0132

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011242-02.2024.5.03.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Barbacena
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0011242-02.2024.5.03.0132 AUTOR: LEONIDIA CIRIACO DOS SANTOS RÉU: LUIS CARLOS AFONSO CPF XXX.XXX.XXX-XX - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e2e65 proferido nos autos. Parte autora: LEONIDIA CIRIACO DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Parte ré: LUIS CARLOS AFONSO CPF XXX.XXX.XXX-XX - ME, CNPJ: 14.570.743/0001-01; JUNIOR AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; JOSÉ RICARDO LOURENÇO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos. A reclamante e o executado Junior Augusto de Oliveira celebraram acordo, nos termos da ata de audiência de id. 9de55bd. O executado comprovou o depósito do valor líquido remanescente e dos honorários periciais, conforme guia de id. 7ae9b3d. Desse modo, relativamente ao depósito judicial realizado no Banco do Brasil, na conta judicial nº 4100118173728, determino que se cumpra, na ordem e na totalidade, o seguinte: -a título de honorários periciais, transfira-se R$ 1.800,00, corrigidos a partir da data do depósito para a conta bancária do perito AILTON BERTOLDO, CPF nº  XXX.XXX.XXX-XX, no Banco Bradesco (237), Agência 510, Conta 166412-3; -após, encerre-se o depósito, por ausência de saldo. Indefiro o requerimento do executado Junior Augusto de Oliveira de depósito dos valores do FGTS diretamente à reclamante, uma vez que  viola o disposto no Tema nº 68 do TST. Com efeito, consoante o Tema nº 68 do TST, nas reclamações trabalhistas, os valores do FGTS e da respectiva multa de 40% devem ser depositados obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, sendo vedado o pagamento ou a liberação desses valores diretamente ao empregado. Portanto, intime-se o executado para efetuar o depósito dos valores do FGTS na conta vinculada da exequente, com comprovação nos autos no prazo renovado de 15 dias. Em relação à liberação do valor do INSS diretamente à exequente, indefiro, do mesmo modo, o pedido tendo em vista que a credora da quantia é a União, razão pela deverá o executado comprovar o seu recolhimento por meio da respectiva guia, no mesmo prazo acima, sob pena de execução. Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada pela Secretaria à gerência da instituição bancária para cumprimento, cabendo a ela enviar à 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG documento comprobatório da transação bancária. Intimem-se as partes e o perito para ciência deste despacho. fm BARBACENA/MG, 19 de julho de 2026. ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR AUGUSTO DE OLIVEIRA - LUIS CARLOS AFONSO CPF XXX.XXX.XXX-XX - ME

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