Processo 0011242-57.2025.8.04.9001
TJAM • REVISãO CRIMINAL
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Advogados
Última movimentação
Não vislumbrando motivos para modificar o entendimento exarado em sede de juízo de admissibilidade, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Com efeito, determino a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4º, do CPC. À Secretari
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