Processo 0011242-59.2024.5.03.0113

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011242-59.2024.5.03.0113
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
02/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE ROT 0011242-59.2024.5.03.0113 RECORRENTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A E OUTROS (2) RECORRIDO: FABIANA FIGUEIREDO NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88c59f4 proferida nos autos. ROT 0011242-59.2024.5.03.0113 - 08ª Turma Valor da condenação: R$ 300.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIANA FIGUEIREDO NASCIMENTO ANDERSON PATRICIO DA SILVA (MG137984) DAVI HENRIQUE CASTRO GONCALVES (MG149506) Recorrente:   Advogado(s):   2. XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) Recorrente:   Advogado(s):   3. BANCO XP S.A CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO XP S.A CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) Recorrido:   MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA Recorrido:   RAQUEL OLIVEIRA CORREIA LIMA Recorrido:   Advogado(s):   XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) Recorrido:   Advogado(s):   FABIANA FIGUEIREDO NASCIMENTO ANDERSON PATRICIO DA SILVA (MG137984) DAVI HENRIQUE CASTRO GONCALVES (MG149506)   RECURSO DE: FABIANA FIGUEIREDO NASCIMENTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id eeee6eb; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id da8af72). Regular a representação processual (Id 8c9a03a). Preparo dispensado (Id 65955c6).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - violação do ARTIGO 818, II, DA CLT, ARTIGO 373, II, DO CPC, ARTIGOS 2º E 3º, DA CLT; - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: (...) Diante do teor da prova oral acima transcrita e destacada, coaduno com a conclusão do Juízo a quo de que restou demonstrado que a Reclamante desempenhava suas funções no âmbito da estrutura organizacional de sua ex-empregadora, XP Investimentos (1a Reclamada), atuando primordialmente na comercialização de investimentos, ainda que com interface com produtos bancários. Destaco, ainda, que ressai do depoimento da própria Reclamante, que ela não tinha autonomia para realização de operações tipicamente bancárias. Saliento que também não houve prova de subordinação direta da Reclamante ao 2º Reclamado (Banco XP), uma vez que, enquanto as testemunhas Noêmia de Pinho Tavares Correa e Raquel Oliveira Correia Lima não souberam informar quem era a empregadora dos seus superiores imediatos, a testemunha Victor Lelis Cremasco Lucas afirmou expressamente que seus superiores hierárquicos são empregados da XP Investimentos (1a Reclamada). Neste contexto, tenho que como bem consignado na origem "O fato de o cliente ter acesso a operações bancárias, como correntista, não implica, por si só, na existência de vínculo empregatício com o Banco XP, mas sim na prestação…

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