Processo 0011243-26.2023.5.15.0087

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011243-26.2023.5.15.0087
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR ROT 0011243-26.2023.5.15.0087 RECORRENTE: ANTONIO EDUARDO FERNANDES RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fdcb72 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011243-26.2023.5.15.0087 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 200.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DANIELLE JANNUZZI MARTON PODDIS (SP186669) LUIS ALEXANDRE REIS CALDEIRA (SP200094) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO EDUARDO FERNANDES DEBORA LINO BORGES (SP392885) JOAO ANTONIO FACCIOLI (SP92611) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/12/2025 - Id b21cdd4; recurso apresentado em 16/12/2025 - Id ba147aa). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.  Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO (13626) / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO (13627) / PLANO DE INCENTIVO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O v. acórdão decidiu nos seguintes termos: "Inscrição no Programa de Aposentadoria Incentivada O Juízo de origem revogou a tutela anteriormente concedida; rejeitou o pedido de inscrição do autor no Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e indeferiu a indenização correspondente. Considerou que inexiste prova de que o autor tenha efetivamente se inscrito no PAI, por meio do Sistema de Programas de Desligamento Voluntário (SPDV) ou com o preenchimento de formulário específico. Destacou que o e-mail juntado na inicial confirma a tese defensiva, de que o obreiro não realizou a inscrição no prazo previsto no regulamento. Irresignado, insurge-se o autor. Tem razão. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece uma proteção especial que vai além da mera assistência, buscando garantir a autonomia e dignidade da pessoa idosa. O artigo 3º da referida lei determina que é obrigação da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, o direito ao trabalho e à cidadania. Logo, as empresas têm o dever legal de adaptar seus processos e procedimentos para atender às necessidades específicas deste público. O artigo 21, §1º, reconhece as dificuldades dos idosos com tecnologia e estabelece a necessidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados