Processo 0011243-56.2026.5.03.0054
TRT3 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ConPag 0011243-56.2026.5.03.0054 CONSIGNANTE: CSN MINERACAO S.A. CONSIGNATÁRIO: MARIA CRISTINA RODRIGUES MACIEL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3841fd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND DESPACHO ORDENADOR - CONSIGNATÓRIA Vistos. Registre-se que o andamento deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. Nos termos do Art. 765 da CLT e com fundamento nos princípios constitucionais da economia e da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF), ficam as partes intimadas a observarem e cumprirem as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão o andamento do presente feito, bem como das diligências seguintes: I - O procedimento relativo a audiência UNA não foi revogado pela Lei 13.467/17 (artigos 845 e 852-G), na qual serão produzidas todas as provas pretendidas pelas partes, à exceção das provas técnicas. II – Assim sendo, faculta-se às partes a produção de prova testemunhal na audiência una ora designada. III – Com o objetivo de garantir a regularidade processual e a integridade das provas, as partes deverão observar estritamente as orientações para a inclusão de arquivos de áudio e vídeo diretamente no sistema PJe, sob pena de não conhecimento da prova digital; para tanto, o material deve estar livre de vírus ou artefatos maliciosos e ser anexado individualmente, de forma exclusiva nos formatos MP3 (áudio) ou MP4 (vídeo), respeitando-se o limite máximo de 200 megabytes por arquivo e orientando-se a divisão em partes menores caso o documento original exceda esse tamanho. IV - Situações específicas serão apreciadas de modo a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. V - No ajuizamento eletrônico de demandas deverá ser observado o disposto na Resolução nº 185 do CSJT, de 24/03/17, com destaque para os arts. 13,14,15,16 e 22, §2º em especial, no que se refere à juntada de documentos. VI - A contestação poderá ser apresentada até o horário designado para a realização da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT), sendo considerada oferecida para fins do §3º do art. 841 da CLT apenas se, além de regularmente apresentada no sistema PJE, a reclamada se fizer presente, ainda que apenas na pessoa de seu advogado, na referida audiência (§5º do art. 844 da CLT). Considerando que os consignatários residem no município de Conselheiro Lafaiete, em respeito ao princípio constitucional do acesso à justiça, ficam as partes cientes da designação de audiência UNA, na modalidade virtual, para o dia 11/08/2026, às 10h40, por meio da plataforma digital ZOOM, a qual poderá ser acessada pelo link a seguir: Entrar Zoom Reunião https://trt3-jus-br.zoom.us/j/6696140385 ID da reunião: 669 614 0385 Informo, ainda, que o e-mail vt1.congonhas@trt3.jus.br, bem como o telefone da Secretaria da Vara (31) 98253-1081 (WhatsApp Business) estarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações, notadamente de intercorrências durante a audiência. Esclareço às partes que todas as questões incidentais suscitadas a partir de então serão apreciadas apenas em audiência, inclusive aquelas relacionadas à produção da prova oral e impossibilidade de participação na audiência, por videoconferência, seja da parte, procurador e/ou testemunha. Intime-se a consignante por…
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