Processo 0011248-23.2025.5.15.0008
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011248-23.2025.5.15.0008 AUTOR: MARCIO DE SOUZA CAMPOS RÉU: MUNICIPIO DE IBATE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a55fe1 proferido nos autos. DESPACHO Diante do pedido de adicional de insalubridade determino a produção de prova pericial, ficando nomeado para o encargo o Sr. DURVAL DOS SANTOS JUNIOR. A perícia deverá ser realizada em seguinte endereço a ser indicado pela parte reclamante no prazo de 5 dias. Os quesitos, bem como a indicação do assistente técnico poderão ser apresentados no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão. O sr. perito deverá informar nos autos, até o dia 25/05/2026, a data e horário em que a perícia será realizada. Caberá aos advogados das partes, acessar os autos no PJe, até o dia 26/05/2026, para fim de tomar ciência da data, horário e local (se o caso) da diligência, independentemente de intimação, e dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos. O laudo deverá ser anexado aos autos até o dia 07/07/2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, II, do CPC. Todas as manifestações do(a) perito(a) e das partes deverão ser feitas nos autos. Anexado o laudo nos autos, as partes poderão apresentar impugnação, no prazo comum, até o dia 14/07/2026, inclusive, sob pena de preclusão. Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá manifestar-se a respeito, até o dia 21/07/2026, inclusive. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Nos termos do Comunicado 10/2023-CR, deste Egrégio Tribunal, todas as comunicações necessárias entre as partes e o perito devem ser praticadas pela Vara do Trabalho. Deste modo, os senhores peritos deverão se abster de informar e-mail ou whatsapp para as partes, atentando-se que tais informações não deverão constar de suas petições, sob pena de exclusão do rol de peritos da unidade. Deverá a(o) reclamada(o) possibilitar o acompanhamento da perícia pelas partes, reclamantes referidas acima e advogados. O(A) reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG e Carteira de Trabalho. A ausência injustificada do(a) reclamante atrairá a incidência do art. 232 do Código Civil. Quando a lide envolver a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, deverá ser observado o prazo em dobro, previsto no artigo 183 do CPC. Pareceres técnicos deverão ser juntados no PJE no mesmo prazo fixado para o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s), nos termos do § 2º do artigo 471 do CPC. O(A)(S) Perito(a)(s) está(ão) proibido(a)(s) de receber(em) documentos e manifestações fora dos prazos acima fixados. Deverão ser observados os prazos acima, independentemente de novas intimações. Desde já, o(a)(s)…
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