Processo 0011248-36.2026.5.03.0165
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0011248-36.2026.5.03.0165 AUTOR: LORENA LAUDIA DA CRUZ RÉU: EDUCACOB EMPRESA ESPECIALIZADA EM CREDITO E RECUPERACAO DE ATIVOS EDUCACIONAIS EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, FAZ SABER, a todos quantos o presente expediente virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, fica(m), por meio deste, EDUCACOB EMPRESA ESPECIALIZADA EM CREDITO E RECUPERACAO DE ATIVOS EDUCACIONAIS EIRELI NOTIFICADO(S) para comparecer à audiência Inicial para o dia 25/08/2026 08:00, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, situada à RUA MELO VIANA, 277, CENTRO, NOVA LIMA/MG - CEP: 34000-282, mantidas as cominações anteriores. O não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados poderá acarretar prejuízos ao(à)(s) réu/ré(s), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT (no caso de audiência inicial e una) e sob pena de confissão (no caso de audiência de instrução). A audiência se inicia com a tentativa de conciliação. Caso não se chegue a um acordo, haverá prazo para apresentação da defesa (art. 847 da CLT), a qual, porém, deve ser feita, preferencialmente, por escrito e mediante inserção prévia no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), seguindo à instrução do processo e seu julgamento. Na audiência acima referida, faculta-se ao(à)(s) réu/ré(s) fazer(em)-se substituir por preposto(s) que tenha(m) conhecimento direto dos fatos, bem como fazer(em)-se acompanhar por advogado(a). Tratando-se de pessoa jurídica, deve o(a) réu/ré apresentar com a defesa cópia do ato constitutivo ou da última alteração contratual, na forma eletrônica. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá fornecer também cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ) e do comprovante de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). Se for pessoa física, o(a) réu/ré deverá apresentar cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, se houver, comprovante de matrícula CEI. Ao comparecer em Juízo, trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. O presente processo tramita eletronicamente, podendo a petição inicial e demais documentos ser acessados no "site" https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, devendo o(a) réu/ré comparecer à Secretaria desta Unidade Judiciária para /listView.seam obter a(s) chave(s) de acesso a esses documentos. Caso o(a) réu/ré não consiga consultar os autos via internet, mesmo depois de ter obtido as chaves de acesso, deverá comparecer à Unidade Judiciária (no endereço acima indicado) para acessá-los ou receber orientações. A defesa, eventual reconvenção, exceção e documentos deverão estar no formato digital e ser protocolados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) até 48 horas antes da audiência, e assinados digitalmente, conforme a Lei n. 11.419/2006 e o art. 22, § 1º, da Resolução n. 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Se o(a) réu/ré não estiver assistido(a) por advogado, o protocolo poderá ocorrer em audiência. Nos termos do artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faculta-se a apresentação de…
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