Processo 0011248-88.2023.5.15.0106

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011248-88.2023.5.15.0106
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
19/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELLINGTON AMADEU ROT 0011248-88.2023.5.15.0106 RECORRENTE: ADRIANO CARLOS DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO CARLOS DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8725f5 proferida nos autos. ROT 0011248-88.2023.5.15.0106 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BIANCA DE CARVALHO (SP349224) MARIANO WALTER BIBBO MARIGO (SP72308) MAURICIO JOSE GUILHERME FROES GUIDI CELINI GIUBILEI (SP236131) Recorrido:   ADEMILSON ALVES CORREIA Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANO CARLOS DE ALMEIDA FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP170930) VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ (SP393965) Recorrido:   MARIANGELA MARTIN LINDQUIST RECURSO DE: GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/12/2025 - Id 52edfa7; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id 5aa0fb1). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 15/12/2025.             Regular a representação processual.A procuração de Id. 250d2c1, outorgada pela reclamada GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. aos advogados Lueci Aparecida Dolosic (OAB/SP 51.519), Bianca de Carvalho (OAB/SP 349.224) e Mariano Walter Bibbo Marigo (OAB/SP 72.308), contém poderes expressos para substabelecer; em seguida, foi juntado o substabelecimento com iguais reservas de Id. c9ce3f8, pelo qual o Dr. Mariano Marigo transferiu os poderes recebidos, dentre outros, ao Dr. Maurício José Guilherme Fróes Guidi Celini Giubilei (OAB/SP n. 236.131) e à Dra. Natasha Ramos Soares (OAB/SP n. 406.138), subscritores do recurso de revista, todos integrantes do escritório Pinheiro Neto Advogados. Preparo satisfeito. .O v. acórdão recorrido manteve o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à condenação pela r. sentença de origem, sobre o qual incidiram custas processuais no importe de R$ 200,00. A recorrente, por ocasião da interposição do recurso ordinário, efetuou o depósito recursal de R$ 10.000,00 (Id. 14bc424) e o recolhimento das custas processuais de R$ 200,00 (Id. 614a3f0), valores que, por si só, cobrem integralmente a condenação arbitrada nestes autos. Aplicável, na espécie, o entendimento sedimentado na parte final do item I da Súmula 128 do C. TST: "Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso."   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL DOENÇA OCUPACIONAL — INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PENSÃO MENSAL — NEXO CONCAUSAL O v. acórdão regional manteve a r. sentença de origem que reconheceu a doença ocupacional do reclamante (Síndrome do Túnel do Carpo - CID10 G56.0 e Lombalgia - CID10 M54.5) e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 7.312,00) e pensão mensal, com fundamento nas conclusões do laudo pericial médico, que apurou nexo concausal de 33,33% entre o trabalho e as patologias, deficiência funcional de 6% (apurada pela tabela SUSEP), incapacidade laborativa parcial temporária e prejuízo em atividades que exigem flexão ou uso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados