Processo 0011251-59.2018.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Junte-se o AR sinalizano no sistema Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIACC PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS , ajuizada por CLEA MARTINS DOS SANTOS MOTA em face de FACILITY REALTY SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS e outro. Narrou-se na petição inicial que Ocorre que em 06 de setembro de 2016, a autora celebrou com a ré contrato de promessa de compra e venda de imóvel no empreendimento Grand Land, sendo o seu lote identificado no Lote 15, Quadra 5 (Estrada de Iguaçu, SN, Boa Esperança), perfazendo um valor total de R$115.261,20 (cento e quinze mil duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos) (contrato em anexo).Deste contrato, foi pago um sinal à vista, de R$19.648,44 (dezenove mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e as demais parcelas da seguinte forma: 3 parcelas mensais sucessivas no valor deR$3.018,00 (tres mil e dezoito reais), mais 9 parcelas semestrais e sucessivas no valor de R$4.102,00 (quatro mil cento e dois reais), mais 62 parcelas mensais no valor de R$599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), mais 1 parcela de R$12.490,00 (doze mil quatrocentos e noventa reais) vencível em 10 de fevereiro de 2017. A autora pagou até o presente momento o valor de R$63.480,80 (sessenta e três mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos) (conforme extrato de pagamento em anexo). Ocorre que a previsão para a entrega do terreno era em fevereiro/2017 (informação constante no contrato em anexo), porém já estamos em maio/2018 e não houve nenhuma movimentação por parte ré para sequer dar uma satisfação a autora! Com o decorrer do tempo, a autora acabou descobrindo na prefeitura de Belford Roxo a irregularidade do empreendimento, que para sua surpresa (já que não havia sido avisado pela ré), o empreendimento estava desde 18 de novembro de 2016 com as Licenças Prévias e de Instalação canceladas, bem como a Licença de construção cancelada por falta de pagamento das taxas (doc. em anexo). Em abril/2018 a empresa ré informou a autora que o empreendimento, simplesmente, ACABOU! E não deram nenhuma alternativa para que a mesma fosse ressarcida dos valores que já pagou. Diante das irregularidades na obra e falta de honestidade e transparência cometi das pela ré, vem a autora propor a presente demanda . Postulou-se, por isso, a declaração de rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos pelo autor, a ti tulo de danos materiais, no valor de R$ 63.489,80 (sessenta três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos); a condenação da parte ré ao pagamento de 20% sobre os valores já pagos pelo autor, a título de cláusula penal, o que dará a quantia de R$12.697,96 (doze mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) e a condenação das partes rés ao pagamento no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais. Certificado a regularidade das custas no ID.61. No ID.65, foi requerido o parcelamento das custas. O pedido foi deferido no ID.68. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela e determinada a citação no ID.84. No ID.93, realizada a tentativa de bloqueio nas contas da parte ré Facility Solucoes Imobiliarias Ltda. A penhora foi infrutífera. Audiência de conciliação em ID.133. Frustrada a tentativa de conciliação entre as partes. Decretada a falência da parte ré…
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