Processo 0011252-62.2026.5.03.0104

TRT3 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0011252-62.2026.5.03.0104
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA HTE 0011252-62.2026.5.03.0104 REQUERENTES: ANA ROSA DE OLIVEIRA LAURINDO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) REQUERENTES: GABRIEL FREITAS CAMILO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd4410 proferida nos autos.   SENTENÇA Nos termos do art. 855-B da CLT, homologo o acordo extrajudicial apresentado  no id  8d77aca pelo(a)  primeira, segundo e terceira  requerentes ( ANA ROSA DE OLIVEIRA LAURINDO, THIAGO DE OLIVEIRA LAURINDO e SHIRLEY CANDIDO DA SILVA) e quarto requerente ( GABRIEL FREITAS CAMILO LIMA ), para que surtam  seus jurídicos e legais efeitos. O valor total do acordo é de R$7.500,00. A forma de pagamento será em 3  parcelas mensais, com entrada de R$2.500,00, em 03/07/26,  e o restante em duas parcelas com vencimento    em 03/08/26    e  03/09/26. Tratando-se de prestação de serviços  sem reconhecimento de vínculo conforme tese vinculante firmada pelo TST no Tema 310 (RR - 0020563-51.2022.5.04.0731), reafirmando a OJ 398 da SBDI-1 do TST, deverão os  1ª, 2º e 3ª requerentes comprovarem os recolhimentos previdenciários  no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, sob pena de execução direta. Tema 310 - Tese firmada (REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.(Reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1 do TST) Custas de R$150,00, pelas partes, conforme artigo 789, §3º da CLT, isento o 4º requerente. Caberão  aos requerentes: -pagar as custas processuais no importe de R$75,00, comprovando o recolhimento junto com a última parcela do acordo, sob pena de execução. Caberá ao(à) 4º requerente acusar eventual descumprimento do acordo,  até o prazo de 5 dias posteriores ao vencimento da única ou última parcela, sob pena de arquivamento. Finalmente, vista à União Federal (INSS), prazo legal, exceto se  o valor da contribuição previdenciária for inferior ou igual a R$40.000,00, em face da dispensa da  prática  de atos processuais pela União fixada na Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Intimem-se as partes, através de seus procuradores. Cumprido o acordo, arquive-se o processo. UBERLANDIA/MG, 17 de julho de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FREITAS CAMILO LIMA

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