Processo 0011254-43.2023.5.15.0091
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0011254-43.2023.5.15.0091 RECORRENTE: AMADJA DE SOUZA MELO RECORRIDO: DINAMIC SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO ROT 0011254-43.2023.5.15.0091 RECORRENTE: AMADJA DE SOUZA MELO RECORRIDO: DINAMIC SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (4) ROT 0011254-43.2023.5.15.0091 - 10ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: 1. ESTADO DE SAO PAULO Recorrente: Advogado(s): 2. AMADJA DE SOUZA MELO ANA CANDIDA EUGENIO PINTO CASALECCHI (SP168887) LICIO ALVES GARCIA (SP39469) LUIZ FELIPE SITA E SOUZA BRAGANTE (SP449139) MARCUS VINICIUS GEBARA CASALECCHI (SP183634) Recorrido: Advogado(s): AMADJA DE SOUZA MELO ANA CANDIDA EUGENIO PINTO CASALECCHI (SP168887) LICIO ALVES GARCIA (SP39469) LUIZ FELIPE SITA E SOUZA BRAGANTE (SP449139) MARCUS VINICIUS GEBARA CASALECCHI (SP183634) Recorrido: DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP Recorrido: Advogado(s): DINAMIC SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA LEONARDO MARTINS CARNEIRO (SP261923) Recorrido: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP Recorrido: Advogado(s): TOPSERVICE SERVICOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO EIRELI CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (SP267087) Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Interessado: VICENTE PAULO COSTA GRIZZO RECURSO DE: ESTADO DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/12/2025 - Id 7b598af; recurso apresentado em 10/12/2025 - Id 7d7b550). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 05/02/2026. Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO / CONDENAÇÃO LIMITADA AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / ITEM 3 DO TEMA 1118 DO STF O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, ao afirmar que: Contudo, a situação é distinta no que se refere ao adicional de insalubridade. A r. sentença, com amparo no laudo pericial produzido nos autos (ID. ed403a5), reconheceu que a autora laborou em condições insalubres em grau máximo (40%), por exposição a agentes biológicos, ao realizar a limpeza de banheiros de uso público e coletivo de grande circulação (Escolas Estaduais localizadas na cidade de Bauru/SP). Tal conclusão está em conformidade com o item II da Súmula nº 448 do C. TST. Nesse ponto, a tese fixada no Tema 1118 do STF é clara ao estabelecer, em seu item 3, que "constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato". O trabalho da autora era prestado nas dependências do ente público. A ausência de pagamento do adicional de insalubridade, verba de natureza salarial ligada diretamente à saúde e segurança do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.