Processo 0011254-95.2025.5.15.0051

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011254-95.2025.5.15.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011254-95.2025.5.15.0051 AUTOR: MAURO SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d37a49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO MÉRITO 1.1. Da Natureza Salarial do Direito de Imagem O atleta reclamante pleiteia a integração dos valores recebidos sob a rubrica de "direito de imagem" à sua remuneração, sustentando a existência de fraude na pactuação de natureza civil, uma vez que a parcela detém nítido caráter contraprestativo e superou o limite legal estabelecido para tal modalidade. Em contrapartida, a agremiação reclamada defende a validade do ajuste civil, alegando que houve efetiva exploração da imagem do profissional para fins de marketing e visibilidade institucional, inexistindo o intuito de burlar as normas trabalhistas. A matéria em discussão encontra regramento específico na recente Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que em seu artigo 164, § 2º, estabelece o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da remuneração total do atleta para o pagamento a título de cessão de direitos de imagem. Tal dispositivo legal visa conferir segurança jurídica às entidades de prática desportiva, mas, concomitantemente, estabelece um freio à utilização indiscriminada dessa parcela como via de desoneração da folha de salários, prática comum no cenário futebolístico nacional. No caso em análise, o conjunto probatório revela uma evidente desproporcionalidade entre o salário fixado no Contrato Especial de Trabalho Desportivo e o montante destinado à imagem. Conforme anotado na CTPS Digital e previsto no contrato de trabalho, o salário mensal do autor era de R$ 3.250,00. Todavia, a própria reclamada confessa em sua peça contestatória a celebração de um contrato de cessão de direitos de imagem no valor mensal de R$ 6.450,00. Nota-se que a parcela de natureza supostamente civil corresponde a quase duas vezes o valor do salário fixo, extrapolando severamente o teto de 50% previsto no artigo 164, § 2º, da Lei nº 14.597/2023. A fraude torna-se ainda mais cristalina diante da absoluta ausência de prova da efetiva exploração comercial da imagem do atleta por parte da ré. Embora a defesa mencione, de forma genérica, que a contratação do jogador gerou visibilidade na imprensa e artes promocionais, não foi acostado aos autos qualquer documento material que comprove ações de marketing individualizadas, campanhas publicitárias específicas ou participação em eventos que justificassem o pagamento de vultosa quantia a título de imagem. A exploração da imagem do atleta em campo, decorrente da própria transmissão dos jogos, é inerente à atividade profissional e não autoriza, por si só, o desvirtuamento da natureza salarial da contraprestação habitual. Dessa forma, resta configurado que o contrato de cessão de imagem foi utilizado como mero artifício para o pagamento de salário "por fora", visando ocultar a real natureza jurídica da verba e evitar a incidência dos encargos sociais e reflexos trabalhistas obrigatórios. O artigo 164, § 4º, da Lei nº 14.597/2023 é categórico ao determinar que o uso comercial deve ser efetivo para combater a simulação, requisito este que não foi minimamente atendido pela reclamada. Ante o exposto, declaro a nulidade do contrato de cessão de direitos de imagem em razão da fraude aos preceitos celetistas e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados