Processo 0011259-76.2023.5.15.0055

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011259-76.2023.5.15.0055
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0011259-76.2023.5.15.0055 RECORRENTE: ALEX GOMES VAZ E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEX GOMES VAZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7311391 proferida nos autos. ROT 0011259-76.2023.5.15.0055 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 90.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FAZENDA MORRO VERMELHO LIMITADA NELSON MANNRICH (SP36199) Recorrido:   Advogado(s):   ALEX GOMES VAZ CLEBSON VALENTIM GARCIA (SP346912) MARIZA ALVES RIBEIRO (SP347892) RECURSO DE: FAZENDA MORRO VERMELHO LIMITADA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/11/2025 - Id db3f8c8; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id 42ee73e). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa ao/s demais dispositivos constitucionais apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou no v.acórdão que: "(...) Como salientado na r. sentença recorrida, o preposto da reclamada, em depoimento pessoal, confirmou que o autor tinha contato direto com herbicidas ao afirmar: "que o autor fazia pulverizações, gradeava durante o preparo de solo;". O fato da cabine do trator que o reclamante dirigia ser fechada não elimina a exposição aos agentes químicos, como alega a reclamada, pois, como bem pontuou o perito em seus esclarecimentos: "1.2.2 - Informe o Sr. Perito se o trator de cabine fechada impedia o contato do reclamante com os agentes externos, tais como poeira, calor, ruido e o próprio herbicida. Resposta: Durante a operação do trator sim, porém existiam outros procedimentos como desentupir bicos dos braços do implemento, verificação e enchimento/ mistura do tanque do trator com produtos não" (fls. 464). Sobre a habitualidade do contato com agente insalubre, o vistor afirmou expressamente: "8.1.1.6 - É possível definir se a exposição do reclamante ao agente insalubre era habitual, intermitente ou eventual? Resposta:…

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