Processo 0011262-35.2025.5.15.0031

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011262-35.2025.5.15.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Bauru
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011262-35.2025.5.15.0031 AUTOR: ANDRE LUIZ DE ANDRADE RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5131b0b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos (rol de testemunhas arroladas pela parte autora: 1ª petição id dbb97f1 juntada em 03.03.2026 com documento comprovante de endereço em Espírito Santo do Turvo/SP de id 9f93e44 em nome da própria 1ª testemunha / 2ª petição id 0c78f85 juntada em 12.03.2026 com documento comprovante de suposto endereço em Águas de Santa Bárbara/SP de id 8b36bd9 em nome de suposto genitor da 2ª testemunha). Nas petições supracitadas a parte autora, em duas oportunidades (03 e 12.03.2026) apresentou petições de rol de duas de suas testemunhas, requerendo que as mesmas sejam ouvidas virtualmente, ou seja, a audiência de instrução seja convertida para híbrida, sendo que a primeira reside em Espírito Santo do Turvo/SP e a segunda, em Águas de Santa Bárbara/SP. Pois bem. Observa-se que os presentes autos não tramitam com a anotação do Juízo 100% Digital, pois em sua primeira manifestação nos autos (c13f086), a parte reclamada apresentou sua EXPRESSA DISCORDÂNCIA com esse tipo de tramitação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Portaria GP-CR Nº 041/2021, do E. TRT da 15ª Região, o qual condiciona a aceitação de ambas as partes para que ocorra tramitação dos autos no Juízo 100% Digital, conforme já apreciado no r. despacho de id e387549. A despeito da conversão para HÍBRIDA, em análise, já ter sido deferida por este Juízo em outras oportunidades, a experiência demonstrou que tal prática se afigura absolutamente nociva ao regular andamento da pauta, previamente organizada em termos de horário, duração etc. para realização das sessões de iniciais de forma presencial. Ressalta-se que a dinâmica das audiências virtuais ou híbridas é muito mais complexa e vagarosa, exigindo maior disponibilidade de tempo, ante os inúmeros problemas técnicos que comumente ocorrem no respectivo curso. Deve-se considerar ainda que não há condições técnicas, ou seja, não dispõe de aparato tecnológico adequado para tanto. Por tais motivos, a conversão do formato da audiência telepresencial para híbrida, ainda mais quando pleiteada às vésperas da realização do ato, se mostra inviável, assoberbando a Secretaria e gerando transtornos inúmeros, em prejuízo ao bom andamento dos trabalhos e, consequentemente, à celeridade processual. De se lembrar, ainda, que a necessidade da realização das sessões de instrução presencialmente vem escorada na Portaria GP-CR nº 02/2022, de 5 de abril de 2022, com a redação que lhe deu a Portaria GP-CR nº 04/2022, de 25 de abril de 2022, em conjunto com a recente ORDEM DE SERVIÇO nº 05, de 10 de junho de 2022, que disciplina a questão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Ademais, a audiência de instrução nos presentes autos, a qual ocorrerá no dia 13.05.2026 (4ªf), foi designada quando da audiência inicial realizada em 24.11.2025, com mais de 5 meses de antecedência, onde ficou bem explícita na referida ata, de que, as partes e testemunhas que seriam ouvidas perante este Juízo compareceriam espontaneamente ou seriam intimadas pelo patrono do interessado, na forma do artigo 455, do CPC, não havendo qualquer óbice das partes quanto ao formato de audiência (PRESENCIAL). Constata-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados