Processo 0011262-50.2025.8.16.0033
TJPR • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: (41) 3263-6101 - Celular: (41) 3263-6101 - E-mail: pin-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Paulo Vizini PRAZO DE 25 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Inquérito Policial, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0011262-50.2025.8.16.0033, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Paulo Vizini, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoPaulo Vizini, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 17/06/1972, natural , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua de CURITIBA, filho(a) de AMALIA NEMES VIZINI e MARCOS VIZINI para tomar ciência de que houve em seu desfavor, como incurso nas penas doNOTIFICAÇÃOoferecimento de denúncia art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), conforme descrição do fato transcrito na denúncia:“No dia 02 de outubro de 2025, por volta das 16h18min, na Rua Machado de Assis, nº 501, bairro Vargem Grande, neste Município e Comarca de Pinhais/PR, o denunciado PAULO VIZINI, agindo com consciência e vontade dirigidas à prática delitiva, trazia consigo, para fins de comercialização e fornecimento a terceiros, substância ilícita conhecida como ‘maconha’, fracionada em 13 (treze) invólucros contendo, pesando no total cerca de 26,3 g (vinte e seis gramas e três décimos de grama), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A substância entorpecente apreendida é capaz de causar dependência física e/ou psíquica e têm uso proscrito no país, conforme Portaria nº 344/98 do SVS/MS. Consta do caderno investigatório que os guardas municipais, durante patrulhamento em local já conhecido pelo intenso tráfico de drogas, avistaram o denunciado, o qual demonstrou nervosismo ao perceber a presença da viatura policial. Realizada a revista pessoal, foram encontradas em poder do denunciado a quantia de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) em notas trocadas, um aparelho celular, além da substância entorpecente já mencionada, localizada no bolso e também escondida em uma das meias (tudo conforme boletim de ocorrência da polícia civil nº 2025/1255520 de mov. 1.4 e boletim de ocorrência da guarda municipal nº 40136 de mov. 1.17; auto de prisão em flagrante de mov. 1.5; auto de exibição e apreensão de mov. 1.7; auto de constatação provisória de droga de mov. 1.8; termos de depoimento dos guardas municipais de mov. 1.9 a 1.12; e arquivos de imagem de mov. 1.18/1.19)”; e à sua para, no , INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) diasarguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 Se a resposta não for apresentada no prazo estipulado, o(a) Magistrado(a) nomeará defensor(a) público. O presente(cinco). edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Paula Kaciele Borba da Mota, Estagiária, conferi e digitei. Pinhais, 24 de julho de 2026. Daniele Miola Juíza de Direito :…
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