Processo 0011265-58.2023.5.18.0101
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011265-58.2023.5.18.0101 AUTOR: ORLANDO PIRES DE ATAIDES FILHO RÉU: WILMAR PORFIRIO STUDIO DENTAL LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a6901 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte autora requer a designação de leilão do imóvel de matrícula nº 64.871, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde (auto de penhora de id: ec7d023). Informa o resultado negativo do leilão realizado nos autos 0010836-82.2023.5.18.0104 (Id: 76fbe36 ). Defiro. Registro que o executado foi intimado da penhora (Id: 2d3e249). BEM PENHORADO: Imóvel Matrícula 64.871 - Imóvel urbano, situado no Rua Agenor Diamantino (Antiga Rua Quatro), QD. 06, LT. 11, número 579, Vila Amália, Rio Verde/ GO, conforme auto de penhora de Id:ec7d023. LEILÃO Ficam nomeados, desde já, o leiloeiro Sr. Álvaro Sérgio Fuzo, inscrito na JUCEG sob nºs. 035, que terá sessenta dias para realizar o leilão, cujas despesas correrão por conta do executado. Fica autorizada a designação de duas datas (1º e 2º Leilão), que deverão ser realizadas na modalidade exclusivamente eletrônica, em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus. Serão recebidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. Os leiloeiros ficarão responsáveis por: a) Confeccionar o edital de leilão, que deverá conter todos os quesitos constantes no artigo 886 do CPC; b)intimar/cientificar as partes e os demais interessados (credores hipotecários, Juízos que determinaram o registro de penhoras anteriormente averbadas, condôminos e outros), eventualmente constantes de gravames efetuados sobre os bens móveis ou imóveis, da realização dos leilões, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, edital ou outro meio idôneo; c) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. art. 888 da CLT; d) lavrar auto de arrematação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; g) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências; É vedado aos depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. COMISSÕES/CANCELAMENTOS Fixo a comissão dos leiloeiros em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor. No caso de acordo, remição ou cancelamento por interesse de ambas as partes nos 10 dias antecedentes ao leilão, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado, sob responsabilidade da parte executada. Havendo quitação da dívida ou transação da execução, o executado arcará com as despesas específicas da função dos leiloeiros, sendo que a venda somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais e demais despesas do processo, até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão. Havendo remição após ocorrida a arrematação no leilão, o Leiloeiro Oficial fará jus a comissão de 5%, a ser paga pela parte executada, conforme artigo 228 do Provimento TRT 18ª SCR Nº 4/2012. PARCELAMENTO Os lances poderão ser parcelados, seguindo o artigo 895 do CPC, vejamos: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão…
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