Processo 0011265-69.2025.5.03.0145
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011265-69.2025.5.03.0145 AUTOR: DANIEL DIAS SOUTO RÉU: ZENAIDE BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 207cda3 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0011265-69.2025.5.03.0145 Na sede da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, procedeu-se ao julgamento da Ação Trabalhista ajuizada por DANIEL DIAS SOUTO em face de ZENAIDE BAR E RESTAURANTE LTDA. Pelo Juiz do Trabalho, SÉRGIO SILVEIRA MOURÃO, foi proferida a seguinte: SENTENÇA 1 – RELATÓRIO DANIEL DIAS SOUTO ajuizou Reclamação Trabalhista em face de ZENAIDE BAR E RESTAURANTE LTDA, formulando os pedidos articulados na peça inicial. Juntou, ainda, procuração, declaração de hipossuficiência econômica e documentos. Regularmente notificada, a Reclamada compareceu à audiência inaugural. A proposta conciliatória foi recusada pelas partes. A parte Ré apresentou contestação e reconvenção, acompanhada de documentos, na forma digital. Determinada a realização de prova pericial para apuração da alegada insalubridade. Sobre a defesa, a reconvenção e os documentos juntados, manifestou-se a parte Autora. Juntado parecer elaborado pelo assistente técnico da Reclamada. Apresentado o laudo pericial, seguido de esclarecimentos. O Reclamante requereu a utilização, como prova emprestada, de laudo técnico pericial extraído de outro processo. As partes não conciliaram na audiência realizada no CEJUSC-JT MOC. Inquiridas 02 (duas) testemunhas, uma de cada parte. A Reclamada registrou protestos em razão do indeferimento de perguntas às testemunhas. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual do feito, observadas as formalidades procedimentais. Razões finais orais remissivas. Renovada, sem êxito, a proposta conciliatória. A transcrição e o resumo dos depoimentos colhidos em audiência foram realizados pela plataforma digital NotebookLM, com vistas às partes. Diante da impugnação do Autor quanto à degravação realizada, determinou-se nova transcrição dos depoimentos através da plataforma Mídias JT. O Reclamante manifestou sua concordância com a última transcrição realizada. É, em síntese, o relatório. Por se tratar de processo eletrônico, fica dispensada a referência aos respectivos ID.’s de cada tramitação processual, tendo em vista serem de fácil acesso e visualização através do próprio sistema PJ-e. Tudo visto e examinado, decide-se. 2 – FUNDAMENTAÇÃO RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 199, DE 16 DE JUNHO DE 2021 O art. 4º, inc. II, da Resolução Conjunta 199 de 16 de Junho de 2021, determina que sejam registradas as marcações dos compromissos, dos depoimentos, dos temas objeto da prova oral e dos tempos em que cada tema foi abordado no curso dos depoimentos. Ressalta-se, todavia, que os depoimentos colhidos na audiência realizada no dia 29/01/2026 (fls. 749/751; ID. aac614b) encontram-se transcritos e resumidos nos documentos de fls. 753/754 e 766/778 (ID.’s 9d1e535; 3d95f9a), conforme certidão e despacho de fls. 752 e 763, respectivamente (ID.’s ca2ccbe; 7bbb326). Veja-se, inclusive, que consta nos referidos documentos a indicação dos tempos das matérias abordadas. Salienta-se, ademais, que as partes tiveram vista das transcrições e do resumo dos depoimentos, consoante despachos de fls. 755 e 779 (ID.’s 2c073dc; 1f16064). RETIFICAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA Retifique-se o erro material constante na ata de…
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