Processo 0011267-30.2025.5.03.0148

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011267-30.2025.5.03.0148
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pará de Minas
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0011267-30.2025.5.03.0148 AUTOR: RENATA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: NUTRISANTOS ALIMENTACAO ANIMAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ade700 proferida nos autos. RELATÓRIO RENATA APARECIDA DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista contra NUTRISANTOS ALIMENTAÇÃO ANIMAL EIRELI afirmando, em síntese, que foi admitida em 23/05/2022, para exercer a função de Operadora de Ensaque, sendo dispensada, sem justa causa, em 28/11/2024 com a última remuneração registrada de R$ 1.980,70. Alegou que chegava ao trabalho com trinta minutos de antecedência, tempo que permanecia à disposição da reclamada, sem registro no ponto; as horas extras e o adicional noturno não eram integralmente pagos; não recebeu cesta básica, prevista no instrumento normativo; adquiriu doença ocupacional (dor lombar crônica e epicondilite lateral), fazendo jus a indenização por danos morais e materiais (pensão mensal), além do reconhecimento da estabilidade provisória no emprego, com pagamento de indenização substitutiva. Requereu a total procedência dos pedidos formulados, atribuindo à causa o valor de R$ 248.917,96. Juntou documentos. A parte autora emendou a petição inicial às fls. 93/108. A ré apresentou contestação às fls. 141/161, na qual rebateu os pedidos formulados. Juntou documentos. Na audiência de fls. 318/319, frustrada a tentativa de conciliação, foi recebida a defesa e concedido prazo para impugnação, sendo, ainda, designada perícia médica, para apuração da alegada doença ocupacional. Manifestação sobre defesa e documentos às fls. 325/329. O laudo pericial médico foi anexado às fls. 354/391, com esclarecimentos às fls. 410/413. Na audiência de instrução (fls. 432/433) foram colhidos o interrogatório da reclamante e o depoimento do preposto da ré. Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução processual, sob protestos da parte autora, que pretendia a destituição da perita, com a nomeação de novo expert. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. Os autos vieram conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO Protestos Rejeito os protestos da reclamante quanto a destituição da perita nomeada, ao fundamento de que não tem especialidade em ortopedia e também de rejeição da oitiva da referida perita em audiência, uma vez que o juiz é o gestor do processo e, portanto, possui prerrogativa de deferir ou indeferir provas e diligências, de acordo com o seu convencimento, nos termos dos artigos 765 da CLT e 370 do CPC. Impugnação aos documentos Considerando que não foi apontado de forma específica nenhum vício nos documentos juntados pela autora, rejeito a impugnação apresentada, sendo certo que a valoração das provas carreadas aos autos será feita pelo Juízo, oportunamente. Enquadramento sindical O reclamante fundamenta parte de seus pedidos em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) anexadas à petição inicial. A reclamada impugna a aplicação de tais instrumentos, argumentando foram celebrados pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado de Minas Gerais – SINDPAMIG, que não representa a empresa. Sustenta que está vinculada ao Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal – SINDIRAÇÕES, em razão da sua atividade preponderante ser a fabricação de alimentos para animais, sendo celebrado acordo coletivo com a categoria e fornecido vale-alimentação mensal aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados