Processo 0011272-29.2018.8.19.0010

TJRJ • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0011272-29.2018.8.19.0010
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Comarca de Bom Jesus de Itabapoana- Cartório da 1ª Vara
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de interdição e curatela entre as partes acima identificadas. De acordo com os fatos narrados na inicial, o requerente, funcionário do Centro Social Imaculado Coração de Maria e procurador nomeado pela instituição, idoso, residente no Abrigo dos Velhos José Lima. Alega que o requerido é portador de hidrocefalia pós-traumática não especificada (CID G91.3), apresentando limitações cognitivas e físicas que o impedem de praticar os atos da vida civil de forma autônoma, conforme laudo médico e relatório social anexados. Além de necessitar de auxílio para atividades diárias, não possui familiares que possam acompanhá-lo, motivo pelo qual se sugere a nomeação do requerente como curador. Em decisão de fls. 21, foi concedida a tutela de urgência, bem como foi determinada a realização de estudo do caso e designada audiência de entrevista pessoal. Relatório psicológico em fl. 47. Audiência de entrevista pessoal conforme fl. 84, na qual foi determinada a realização de perícia do caso. Laudo psiquiátrico conforme fl. 163. O filho do requerido, Guilherme Queiros Laurindo, apresentou impugnação à presente demanda, requerendo nulidade da curatela concedida a Edino Apolinário Ferreira, alegando ausência de documentos que comprovem a legitimidade de Edino. Sustenta que o abrigo e seus funcionários tinham conhecimento da existência do filho do interditando, José Carlos Gomes Laurindo, embora tenha sido informado nos autos que o curatelado não possuía familiares aptos a assumir a curatela. Afirma que manteve contato frequente com o pai ao longo dos anos, apesar da distância decorrente da separação dos genitores, e que atualmente possui condições de assumir a curatela. No mérito, requereu sua habilitação como assistente e a remoção de Edino Apolinário Ferreira da curatela provisória, alegando preferência legal do descendente mais próximo para exercer o encargo. Afirma que jamais agiu de má-fé, mas apenas buscou proteger o patrimônio e garantir melhores condições de vida ao pai, inclusive com a intenção de trazê-lo para morar próximo dele, em Belo Horizonte. Requereu, ainda, que o atual curador preste contas da administração da curatela desde sua nomeação. Argumenta também que os relatórios social e psicológico constantes nos autos demonstram que José Carlos possui lucidez, capacidade de expressão e compreensão da realidade, sendo dependente apenas para atos patrimoniais e negociais. Relatório social conforme fls. 289/292. Em decisão de fl. 316, foi determinada a realização de estudo social na casa de Guilherme, realizado conforme relatório de fl. 387. Designada audiência especial em fl. 417. Assentada conforme fls. 487/288. Estudo social conforme fls. 517/520. Estudo psicológico conforme fls. 528/530. Esclarecimentos prestados pelo interessado em fl. 651, na qual informa ao juízo que deseja a mudança de residência de seu pai, alegando que a intenção é garantir melhores condições de cuidado, dignidade e qualidade de vida, diante da idade avançada e do quadro de demência. Afirma que o pai atualmente reside em uma instituição de caráter religioso, mas entende que o local não possui estrutura adequada para atender às necessidades específicas de saúde e acompanhamento contínuo exigidas pelo estado clínico dele. Destaca ainda que o idoso destina integralmente sua aposentadoria à instituição. Relata que já havia preocupação da família quanto à adequação do ambiente, inclusive compartilhada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados