Processo 0011279-52.2026.5.03.0134

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011279-52.2026.5.03.0134
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011279-52.2026.5.03.0134 AUTOR: ELTON FERNANDES DE SOUZA RÉU: SUPERVIA - ENGENHARIA E SINALIZACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e071911 proferida nos autos. RELATÓRIO A parte autora ELTON FERNANDES DE SOUZA ajuizou a presente Ação Ordinária trabalhista em face de SUPERVIA - ENGENHARIA E SINALIZACAO LTDA - EPP, qualificada(s) nos autos, alegando/requerendo, em síntese, os fatos e pedidos descritos na petição inicial. Deu à causa o valor de R$ 364.176,50 e juntou documentos. Em audiência, a reclamada, embora regularmente notificada (certidão de ID d785765), ausentou-se da audiência inaugural e não apresentou contestação, incorrendo em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A parte autora apresentou desistência do pedido de adicional de insalubridade em grau máximo. Na audiência de encerramento da instrução, ausentes as partes e advogados, restou encerrada a instrução processual, ficando prejudicadas as razões finais orais e as propostas conciliatórias. . É o breve relato da lide. FUNDAMENTAÇÃO REVELIA E CONFISSÃO O reclamado, embora devidamente notificado para apresentar defesa nos autos, sob pena de revelia e confissão, quedou-se inerte (certidão de ID 3b4d48f), pelo que o considero revel e confesso, atraindo a presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora na exordial (artigos 843 e 844 da CLT; art. 344 do CPC c/c o art. 769 da CLT). Os efeitos da revelia e confissão não abrangem matéria de direito e podem ser mitigados e/ou afastados se ocorrer alguma das hipóteses descritas no § 4º, do art. 844 da CLT, a exemplo de alegações fáticas inverossímeis ou que estiverem em contradição com a prova constante dos autos. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante requereu expressamente a desistência do pedido de pagamento das diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, bem como de seus reflexos (id d31954c). Como a reclamada não apresentou contestação, a desistência opera-se de forma válida e independe de anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Extingue-se o processo sem resolução do mérito em relação a este tópico específico. Natureza Salarial da "Ajuda de Custo" O autor alegou que a ré pagava habitualmente valores sob a rubrica "1676 - Ajuda de Custo conforme art. 457 § 2", de forma desvinculada de despesas reais, superando inclusive o salário-base (ex: R$ 3.122,90 de ajuda de custo em 07/2025 para um salário de R$ 2.275,87), conforme contracheques (ID 2c8f66b) e TRCT (ID 2b57d5a). A sistemática jurídica laboral rechaça artifícios destinados a fraudar a legislação (art. 9º da CLT). A habitualidade e a ausência de comprovação de caráter indenizatório ou de prestação de contas de despesas operacionais descaracterizam a natureza da parcela, atraindo o reconhecimento de sua feição salarial. A revelia e a confissão ficta da reclamada tornam incontroversos os fatos narrados na inicial, suprindo a ausência de documentação completa. Diante da ausência de comprovação pela ré da natureza indenizatória da verba, reconheço sua natureza salarial, nos moldes do art. 457, § 2º, c/c art. 9º da CLT. Fixo o valor total das diferenças e reflexos devidos nesta rubrica em R$ 36.902,27, valor este coerente com a fundamentação e as projeções apresentadas na exordial. Do Desvio Funcional ("Motorista…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados