Processo 0011279-76.2025.5.15.0094
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011279-76.2025.5.15.0094 AUTOR: ANTONIO JOSE SAMPAIO DA SILVA RÉU: SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd7221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA RELATÓRIO ANTONIO JOSE SAMPAIO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., também qualificada, em 20/06/2025 (ID 5950842), alegando, em síntese, que foi admitido em 06/07/2023 para exercer a função de servente de obras, com último salário base de R$ 2.256,41 mensais, tendo sido dispensado sem justa causa em 06/02/2024 (com projeção do aviso prévio). Sustenta que laborava de segunda a quinta-feira das 06h50min às 17h, e às sextas-feiras das 06h50min às 15h50min, estendendo a jornada em média uma vez até as 18h, laborando ainda em média três sábados por mês e um feriado na jornada de 07h às 16h. Aduz que não recebeu corretamente as verbas rescisórias, que fazia jus ao adicional de insalubridade por exposição a ruído, agentes químicos, calor, umidade e poeiras minerais, e que a reclamada não forneceu adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual. Postula, ainda, a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), indenizações por danos morais decorrentes de irregularidades no PPP e da ausência de EPIs, o pagamento de direitos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho (auxílio alimentação e multa normativa), bem como a descaracterização de eventual acordo de compensação de jornada em razão da alegada insalubridade. Com base nesses fatos, formulou os seguintes pedidos: a) concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) pagamento de diferenças de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS sobre as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS); c) pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT; d) pagamento da multa do artigo 467 da CLT; e) pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal com reflexos; f) descaracterização de acordo de prorrogação ou compensação de jornada/banco de horas; g) pagamento de DSRs e feriados trabalhados com reflexos; h) indenização compensatória do vale transporte; i) pagamento de adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) com reflexos; j) retificação do PPP; k) indenização por dano moral por omissão e irregularidades no PPP; l) indenização por dano moral por ausência de EPI; m) pagamento de indenização compensatória do auxílio alimentação previsto em CCT; n) pagamento da multa normativa prevista na cláusula 33ª da CCT; o) honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 46.917,93 e juntou documentos. A reclamada apresentou contestação (ID c28cc99), arguindo preliminarmente a inépcia da inicial quanto ao pedido de adicional de insalubridade. No mérito, impugnou o salário informado pelo reclamante, alegando que a remuneração real era de R$ 1.977,04. Impugnou a data de demissão, sustentando que o reclamante recebeu aviso prévio em 07/12/2023, cessando suas atividades em 06/01/2024. Defendeu a regularidade do pagamento das verbas rescisórias, com deduções por faltas injustificadas durante o aviso prévio. Sustentou a validade dos cartões de ponto e do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.