Processo 0011280-06.2025.5.15.0080

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011280-06.2025.5.15.0080
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - São José do Rio Preto
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011280-06.2025.5.15.0080 AUTOR: CARLOS ALBERTO MARCONCINI RÉU: VANDERLI MUNIZ DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a46e46 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado (fase de conhecimento), e considerando a revelia da parte reclamada, determino que a Secretaria efetue as anotações na CTPS digital da parte autora. Determino, ainda, a expedição de alvarás à parte reclamante, para saque do FGTS. ALVARÁ JUDICIAL - FGTS (Empresa: VANDERLI MUNIZ DA SILVA LTDA, CNPJ: 51.206.790/0001-05) Determino ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento à parte reclamante: CARLOS ALBERTO MARCONCINI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS não informado, do saldo existente na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13, da Lei n. 8.036, de 11.05.1990, e do art. 19, do Decreto n. 99.684, de 08.11.1990, com relação ao contrato de trabalho mantido entre a parte reclamante e a empresa VANDERLI MUNIZ DA SILVA LTDA, CNPJ: 51.206.790/0001-05, ressalvada a opção de saque aniversário. Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei.  Considerando o trânsito em julgado (fase de conhecimento), determina-se, caso tenha sido estabelecido no julgado, o cumprimento das obrigações de fazer, nos exatos termos fixados. O silêncio da parte autora será entendido como cumprida a obrigação. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS I. As partes deverão, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, apresentar CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Após a apresentação dos cálculos pela parte reclamante, presumir-se-á requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Deverão ser observados os seguintes parâmetros pelas partes e peritos: a) atualização  e  juros  até  último  dia  do  mês  do  presente despacho, EXCETO nos casos em que a devedora principal estiver em recuperação judicial ou se tratar de massa falida, ocasião que o valor do crédito deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, nos termos do artigo 9º, II, da Lei 11.011/2005, incidindo atualização no período posterior, a qual será promovida pela secretaria do juízo, somente em relação a eventuais devedores que não se encontrem em tais condições; b) utilização preferencial do sistema PJe-Calc “cidadão” (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017 e AtoCSJT.GP.SG 146/2020, assinalada a tramitação prioritária dos processos cujos cálculos forem anexados em formato…

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