Processo 0011280-86.2022.5.15.0152

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011280-86.2022.5.15.0152
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
28/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0011280-86.2022.5.15.0152 RECORRENTE: LUCAS INOCENCIO GODOI E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS INOCENCIO GODOI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541f32b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011280-86.2022.5.15.0152 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EMS S/A LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) RAFAEL BICCA MACHADO (SP354406) Recorrido:   Advogado(s):   LUCAS INOCENCIO GODOI ISRAEL CHAGAS DE OLIVEIRA (SP444524) Interessado:   CARLOS ALBERTO DA SILVA NORBERTO Interessado:   MATHEUS MONIZ SURACCI RECURSO DE: EMS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2025 - Id 77f3563; recurso apresentado em 27/01/2026 - Id b9e5124). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 30/01/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. (Ids ee6a97b/ccc8767).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO DOENÇA OCUPACIONAL: PRESCRIÇÃO TOTAL DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÕES MORAIS E MATERIAIS CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL INOBSERVÂNCIA À SÚMULA 278 DO EG. STJ No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021. Ademais, a parte recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA CONDENAÇÕES INDEVIDAS INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OFENSAS AOS ARTIGOS 7º, XXVIII, DA CF/88 No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das…

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