Processo 0011283-28.2025.5.03.0101
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DO POSTO AVANÇADO DE PIUMHI ATOrd 0011283-28.2025.5.03.0101 AUTOR: LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: TUNA PARQUE AQUATICO CANYONS DE CAPITOLIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3e98ce proferida nos autos. No dia e horário da assinatura digital, foi proferida a seguinte SENTENÇA, pelo Juiz do Trabalho, REINALDO DE SOUZA PINTO, na reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em face de TUNA PARQUE AQUATICO CANYONS DE CAPITOLIO S/A: RELATÓRIO LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, ajuizou ação trabalhista em face de TUNA PARQUE AQUÁTICO CANYONS DE CAPITÓLIO S/A, ambos devidamente qualificados e, diante dos fundamentos de fato e de direito declinados na exordial, formulou pedidos e requerimentos. Atribuiu à causa o valor de R$76.688,17. Realizada audiência inaugural, restou infrutífera a primeira tentativa conciliatória. A reclamada apresentou defesa com documentos.. Foi determinada a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas. Propostas conciliatórias rejeitadas. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação genérica aos documentos, destituída de apontamento de vício material quanto ao conteúdo, não gera incidente processual. A alegação de invalidade de documentos como meio de prova, não tem razão de ser, porque é direito da parte utilizar todos os meios de prova no processo (art. 5º, LV, da CF e art. 369 do CPC). Destarte, o valor probante dos documentos será objeto de análise de mérito, em contraposição às demais provas colhidas. Rejeito. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Pleiteia o reclamante a inversão do ônus da prova na presente demanda, sustentando sua hipossuficiência técnica e probatória frente à empresa demandada para a demonstração das alegações de irregularidades contratuais e ambientais contidas na inicial . No entanto, a aplicação da referida regra de distribuição dinâmica do ônus da prova, nos termos do artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil , e do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, não se afigura razoável no presente caso. Não restou demonstrada nos autos a efetiva impossibilidade ou a maior dificuldade de produção das provas dos fatos constitutivos alegados na peça inaugural pelo autor, tampouco a maior facilidade do empregador para a produção de prova em sentido contrário sobre fatos que dependem essencialmente de testemunhos e de exames periciais já realizados. O reclamante dispõe de plenos meios para demonstrar o alegado vínculo de emprego e os pagamentos por fora por meio de prova testemunhal e documental de fácil acesso. Por tal razão, indefiro o requerimento de inversão do ônus probatório. Rejeito. DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES O reclamante alega, na petição inicial, ter mantido vínculo de emprego com a reclamada em período anterior ao anotado em sua CTPS, sustentando que laborou de 10/01/2025 a 06/05/2025, embora o registro tenha sido efetuado apenas no interregno de 07/04/2025 a 06/05/2025. A reclamada, em contrapartida, impugna a pretensão, negando a prestação de serviços em período anterior a 07/04/2025. Analiso. Sem razão a reclamada. Embora as anotações lançadas pelo empregador na CTPS gozem de presunção relativa de veracidade, tal presunção pode ser elidida por prova robusta em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.