Processo 0011285-87.2025.5.15.0028

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011285-87.2025.5.15.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - São José do Rio Preto
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011285-87.2025.5.15.0028 AUTOR: MURILO ANANIAS VALERIO RÉU: CATANDUVA SANTOS FRUTOS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b56c3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   PROCESSO NÚMERO 0011285-87.2025.5.15.0028     RECLAMANTE: MURILO ANANIAS VALÉRIO RECLAMADA: CATANDUVA SANTOS FRUTOS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.     SENTENÇA     RELATÓRIO   Dispensado o relatório nos termos do artigo 852-I da CLT.     FUNDAMENTAÇÃO   Limitação Os valores elencados na petição inicial são meras estimativas e não limitarão eventuais valores apurados em liquidação.   Adicional de insalubridade/Reflexos O autor postula adicional de insalubridade sob o argumento de que: “… As atividades exercidas pelo Reclamante eram enquadradas como insalubres, nos termos da NR-15 e seus anexos, sendo que a Reclamada nunca lhe pagou o adicional de insalubridade correspondente. No exercício de suas funções, o Reclamante permanecia exposto, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos físicos químicos e biológicos, elencados como insalubres pela NR-15 em seus anexos. …”. A reclamada nega que o autor tenha laborado em condições insalubres. Em audiência, considerando-se a impossibilidade de realização da perícia uma vez que houve encerramento das atividades da reclamada, determinou-se a juntada de laudos de casos semelhantes para servirem de prova emprestada. A reclamada acostou três laudos de casos semelhantes realizados em suas dependências e nenhum deles constatou labor em condições insalubres (fls. 393/497). Já a parte autora limitou-se a juntar laudo para servir de prova emprestada referente a perícia realizada em local e empresa diversa da reclamada. Nesta esteira, acolho os laudos juntados pela reclamada por se tratarem de casos semelhantes e referentes a perícias realizadas nas dependências da própria reclamada em momentos anteriores. Não há como acolher o laudo juntado pelo autor já que referente à empresa diversa da reclamada. Nesta esteira, levando em conta dos termos dos laudos de casos semelhantes juntados pela reclamada reconheço que o autor laborou em condições salubres. Assim, julgo improcedente o pleito de adicional de insalubridade e respectivos reflexos.   Acúmulo de função/Diferenças salariais/Reflexos Não ficou caracterizado o acúmulo irregular de funções nas tarefas desempenhadas pela parte reclamante junto à reclamada. Isto porque o fato de o autor atuar em carregamento/descarregamento de madeiras ou de adubo em raras oportunidades, de modo esporádico, não é suficiente a caracterizar o acúmulo irregular de funções principalmente porque as tarefas do autor consistiam em carregar e descarregar caminhões, na condição de caixeiro. Nesta esteira, não caracterizado o acúmulo irregular de funções, com fundamento no artigo 456 da CLT, julgo improcedente o pleito de diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função e respectivos reflexos.   Jornada de trabalho Os depoimentos colhidos comprovam que em algumas oportunidades o autor ia embora após o horário anotado nos cartões de ponto como de término da jornada. Sobre os depoimentos, não há motivo para desconsideração do depoimento da primeira testemunha ouvida, a qual, inclusive, foi convincente nos relatos. Já a segunda testemunha ouvida afirmou que o autor ia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados