Processo 0011287-77.2023.5.03.0055

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011287-77.2023.5.03.0055
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
29/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE SCHMIDT DE BRITO ROT 0011287-77.2023.5.03.0055 RECORRENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO E OUTROS (1) RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b209a proferida nos autos. ROT 0011287-77.2023.5.03.0055 - 09ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RENATA DE OLIVEIRA TEIXEIRA RENATA LOURES MOREIRA (MG106885) Recorrido:   Advogado(s):   COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO ANA PAULA ROSA CARDOSO (MG128303) KARINE MARQUES FERREIRA (MG104872) STEFANNO RAPHAEL OLIVEIRA LOPES MACHADO (MG185276) Recorrido:   Advogado(s):   HOSPITAL FELICIO ROCHO PEDRO RODRIGUES (MG226049) Recorrido:   Advogado(s):   HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS PEDRO RODRIGUES (MG226049) Recorrido:   FLAVIA PEREIRA COSTA Recorrido:   REDE SARAH DE HOSPITAIS DE REABILITAÇÃO   RECURSO DE: RENATA DE OLIVEIRA TEIXEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id e5debfc; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id f793d39). Regular a representação processual (Id 45677b4). Preparo dispensado (Id e48c5a7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. Consta do acórdão (Id. e48c5a7, destaquei): (...) A ação indenizatória, ainda que processada perante a Justiça do Trabalho em razão da conexão com o contrato de trabalho extinto, tem seus pressupostos regidos pelo regime geral da responsabilidade civil subjetiva, que exige, cumulativamente, a prática de ato ilícito (art. 186 do Código Civil), a culpa ou dolo do agente, a existência de dano efetivo e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo (arts. 927 e 944 do mesmo diploma). A ausência de qualquer desses elementos afasta o dever de indenizar. E, compulsando atentamente os autos, coaduno com o entendimento primevo de que todos os pressupostos legais estão suficientemente demonstrados, razão pela qual a sentença merece ser mantida quanto à condenação da empregada reclamada ao pagamento de danos materiais à empresa autora. A reclamada foi admitida em 04/02/2019, na função de Agente de Atendimento II, e dispensada por justa causa em 13/09/2023, após a conclusão de processo de inspeção interna que constatou a prática de atos de improbidade no exercício de suas atribuições laborativas. O acervo probatório reunido nos autos é sólido, coerente e convergente, composto por: (i) Relatório de Validação de Rotina e Processos (IDs 19785c e seguintes), com detalhado levantamento das operações irregulares; (ii) Relatório de Verificação Especial (ID…

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