Processo 0011290-81.2026.5.15.0026

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011290-81.2026.5.15.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON1 - Presidente Prudente
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011290-81.2026.5.15.0026 AUTOR: LUCIANA CRISTINA TEIXEIRA SANTOS RÉU: FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c558f4 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, consigno que após a distribuição deste feito no Juízo de origem, este  processo foi atribuído a esta  magistrada, por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2026 do TRT/15, conforme certidão constante dos autos. Nos termos do referido ato normativo, o(a) magistrado(a) para o(a) qual o feito foi atribuído permanecerá responsável por todos os atos processuais da fase de conhecimento, incluindo decisões, audiências, julgamentos, eventuais embargos de declaração, até o trânsito em julgado do processo de conhecimento.  Fica preservado, porém, o juízo natural, bem como a competência territorial e a vinculação do feito à unidade judicial de origem. Designo, pois, audiência (Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - 26/01/2027 14:10 horas,  no formato telepresencial, que será realizada na Sala de audiências da Juíza Eucymara Maciel Oliveto Ruiz (VT de Adamantina), que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Presidente Prudente, local CON1 - Presidente Prudente. Fica(o) a(o) reclamante notificada(o) de que o não comparecimento à audiência importará arquivamento da reclamação, com condenação ao pagamento de custas e que, na hipótese de 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. Pela presente fica a(o) reclamada(o) ciente do ajuizamento da presente ação e notificada(o) para comparecer à audiência supra, devendo apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarada(o) revel e confessa(o) quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei. Com a defesa devem ser apresentados documentos pessoais da parte reclamada pessoa física, ou atos constitutivos (contrato social), se pessoa Jurídica, bem como os documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Caso pretenda apresentar de conteúdo de áudio ou vídeo, o arquivo deverá ser anexado diretamente no PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato mp3 e vídeo em mp4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. Para conhecimento do teor da na petição inicial, deverá ser efetuada consulta ao seguinte endereço na internet e link de acesso: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26071521561526300000300599933?instancia=1 É aconselhável acompanhamento de advogada(o). Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, por meio da ferramenta eletrônica…

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