Processo 0011291-35.2025.5.03.0091
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0011291-35.2025.5.03.0091 AUTOR: RENILDO FERMINO DOS SANTOS RÉU: CASAIS BRASIL, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c8bd40 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Os autos da Ação Trabalhista nº 0011291-35.2025.5.03.0091, ajuizada por RENILDO FERMINO DOS SANTOS em face de CASAIS BRASIL, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA., vieram-me conclusos para proferir sentença. Em síntese, o reclamante alegou: firmou contrato de trabalho no Brasil, na cidade de Nova Lima/MG, em 29/01/2024, para exercer a função de encarregado de obras na filial da reclamada localizada em Portugal.O contrato foi rescindido em 15/10/2024 por pedido demissão, momento que recebia salário de 1.000 euros, convertido para a cotação do dia 15/10/2024, totaliza R$6.105,17.Informa que não teve sua CTPS assinada, apesar de observados os requisitos do art. 3º da CLT;Não foram pagos os valores relativos às verbas rescisórias;Informa que foi forçado a pedir demissão diante das violações de direitos trabalhistas, além de ter condicionada a entrega da passagem de retorno ao Brasil ao pagamento de valores pendentes por parte do Reclamante;Aduz ainda que recebia habitualmente 400,00 euros a título de ajuda suplementar para despesas de viagem, mas que não constava nos contracheques oficiais;Salienta que cumpria jornada diária de 10h de segunda a sexta-feita, sem o pagamento das horas excedentes;Informa que laborou exposto a agentes insalubres, sem o pagamento do respectivo adicional. Pediu: reconhecimento do vínculo empregatício e anotação da CTPS pela reclamada;declaração de nulidade do pedido de demissão;pagamento das verbas rescisórias;pagamento das multas dos artigos 467 e 477,§8º da CLT;integração dos valores pagos extra-folha;pagamento das horas extras e reflexos;adicional de insalubridade;indenização por danos morais Requereu assistência judiciária gratuita e honorários de sucumbência. A reclamada se defende dizendo que o contrato de trabalho foi firmado, em Portugal, entre o reclamante e a empresa Casais Engenharia e Construção S/A. Que a Lei nº 7.064/82 é inaplicável ao caso, porque ela regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil, mas que exercem atividades no exterior. Alega ilegitimidade passiva, pois nunca foi contratado pela reclamada. Continua aduzindo que o contrato foi firmado em solo português e que ao término da relação recebeu os direitos trabalhistas previstos na legislação portuguesa e pede a improcedência dos pedidos. Aduz que o pedido de demissão foi voluntariamente formulado, sem qualquer vício; nega o pagamento de qualquer valor extraoficial. No que se refere às horas extras, se defende dizendo que é responsável pelo controle de jornada do reclamante, já que não era sua empregadora, além disso, que o autor não apresentou quaisquer documentos que comprovem a alegada jornada extraordinária. Não houve labor em condições insalubres. Pede a improcedência dos pedidos. O reclamante manifestou-se sobre a contestação e documentos apresentados pela reclamada. Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal das partes e testemunha. Não havendo mais provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução, rejeitada a última proposta de conciliação. Razões finais escritas pelas partes. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO CADASTRAMENTO DE ADVOGADO Por se tratar de processo que tramita…
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