Processo 0011292-93.2021.5.15.0101
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0011292-93.2021.5.15.0101 RECORRENTE: JOICIMARA SOARES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOICIMARA SOARES DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO ROT 0011292-93.2021.5.15.0101 RECORRENTE: JOICIMARA SOARES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOICIMARA SOARES DA SILVA E OUTROS (1) Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0011292-93.2021.5.15.0101 ROT RECORRENTE: JOICIMARA SOARES DA SILVA, MARILAN ALIMENTOS S/A RECORRIDO: JOICIMARA SOARES DA SILVA, MARILAN ALIMENTOS S/A Id dc27007: A reclamante alega que no dia 03/06/2026 recebeu telegrama da reclamada informando que foi dispensada por justa causa. Alega que a dispensa é ilegal, salientando que seu filho, portador de paraplegia, tetraplegia e eplepsia, é atendido pelo plano de saúde em razão do contrato de trabalho, e necessita de uso contínuo de concentrador de oxigênio etc e está em regime de internação domiciliar. Requer seja determinado à reclamada a suspensão da dispensa por justa causa, além da notificação da UNIMED para que não interrompa o atendimento médico. Trouxe aos autos os registros de Id 2746bdb e 9995f7f. No caso, considerando os limites do pedido formulado na inicial do presente feito e a fase processual na qual o feito se encontra, a discussão relativa à regularidade ou não da dispensa por justa causa e seus efeitos, inclusive a manutenção do plano de saúde, deve ser objeto de discussão em processo próprio, diverso dos presentes autos, a ser ajuizado pela parte perante o Juízo de primeiro grau de Jurisdição, e não no bojo do presente feito. Id 6789f16: Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. TST. Intimem-se. Campinas, 20/07/2026. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026. SERGIO CALCIOLARI GARCIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DOUTORA MANOELA MARIA QUEIROZ AQUINO BALDELIN
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