Processo 0011293-90.2018.8.19.0014
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu DENÚNCIA em desfavor de RICHARD DA CRUZ SOUZA e VINICIUS DA SILVA MORAES, dando-os como incursos nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, artigos 33 e 35, c/c artigo 40, VI, todos da Lei nº 11.343/06, e artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal, por terem praticado os fatos narrados na exordial no dia, hora, local e forma apontados na peça. Laudo de exame de entorpecente no index. 07, fl.
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