Processo 0011295-05.2026.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011295-05.2026.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
10/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0011295-05.2026.8.16.0001 Trata-se de Ação de Rescisão Contratual ajuizada por JUFAP Administração e Participação Ltda., Farmácia e Drogaria Nissei S.A., Balaban & Arges Ltda. e Hatake Ltda. em face de Gagliardi Aviation Ltda. (CNPJ n. 64.737.788/0001-04), Gagliardi Aviation Ltda. (CNPJ n. 47.722.229/0001-01) e Jhonathan Andrews Gagliardi Geraldini. Os autores relataram que são proprietários da aeronave “King Air, modelo F90, número de série LA-132, prefixo PT-LQC, ano de fabricação 1981” e celebraram instrumento particular de compromisso de compra e venda da aeronave com reserva de domínio, em 16 de dezembro de 2025, com a Gagliardi Aviation Ltda. (CNPJ n. 47.722.229 /0001-01) e Jhonathan Andrews Gagliardi Geraldini (sócio da pessoa jurídica e fiador). Em aditivo contratual datado de 09 de fevereiro de 2026, com anuência de todas as partes, os direitos e obrigações foram cedidos e transferidos para a Gagliardi Aviation Ltda. (CNPJ n. 64.737.788/0001-04), pertencente ao mesmo sócio, Sr. Jhonatan. O contrato previa o preço de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), a ser pago da seguinte forma: (1) entrada de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em dinheiro e dação em pagamento de um veículo Porsche 911 Carrera, placa SKS3A50 avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais); (2) parcelamento do restante: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em 15/03/2026, mais cinco parcelas iguais de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em 15/03/2026, 15/06/2026, 15/09/2026, 15 /12/2026 e 15/03/2027. Ocorre que a parte ré não pagou a parcela prevista para 15/03/2026, de modo que o descumprimento da obrigação configura hipótese de retomada imediata da aeronave, ante a reserva de domínio ajustada contratualmente. Informaram os autores que o bem estava em manutenção da oficina Fênix Aviação Ltda. (CNPJ sob o n, 82.317.991/0001-03 - Endereço: Aeroporto Municipal Alberto Bertelli – SSOG – Arapongas/PR, CEP: 86.702-670), circunstância que, ao que parece, a ré utiliza como justificativa para não pagar, o que, segundo os autores, não é adequado, pois não foi condicionado o pagamento à condição operacional da aeronave ou à conclusão de eventuais serviços de manutenção. De posse disso, pediram a concessão de tutela de urgência consistente na imediata retomada da posse do bem mediante a expedição de mandado de busca e apreensão, bem como a expedição de ofício à oficina para que colabore com o cumprimento do comando judicial, se preciso, autorizando a utilização de uso de força policial e ordem de arrombamento. Ao final, requereram a declaração de rescisão do contrato por inadimplemento contratual da parte requerida, consolidando a posse sobre a aeronave em favor dos autores. Deferido o pleito de tutela de urgência, para o fim de determinar a expedição de carta precatória para a busca e apreensão da aeronave “King Air, modelo F90, número de série LA-132, prefixo PT-LQC, ano de fabricação 1981” em mãos dos requerentes ou de quem estes indicassem. Na mesma oportunidade, foi ordenada a expedição de ofício à ANAC, para anotação de restrição judicial de transferência da aeronave, bem como a citação da parte…

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