Processo 0011297-31.2015.5.01.0323
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402a238 proferida nos autos. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA, por meio das manifestações do ID a43a7c4 e do ID 4531ad0, requer a liberação de valores bloqueados em suas contas bancárias. Na primeira manifestação, sustenta que o bloqueio de R$ 417,46, realizado mediante a ordem de ID 28bf007, teria atingido numerário destinado à sua subsistência, mantido em conta junto ao PicPay. Alega, ainda, qu
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