Processo 0011298-82.2026.5.15.0115
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011298-82.2026.5.15.0115 AUTOR: LEANDRO TADEU GALVAO DA COSTA RÉU: SANCETUR - SANTA CECILIA TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67bf2e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Nos termos da nova redação do art. 840 da CLT, o pedido deve ser certo e com indicação dos valores correspondentes aos pedidos formulados. Assim, determino o autor que discrimine os valores dos pedidos, no tocante às férias proporcionais e vencidas acrescidas do terço constitucional, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do pedido, sem resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 485, I, do CPC. Por ora, sem prejuízo do prazo concedido, por medida de economia e celeridade processual, consigno que após a distribuição deste feito ao Juízo de origem, houve a atribuição a um/uma magistrado(a), por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2026 do TRT/15, conforme certidão constante dos autos. Nos termos do referido ato normativo, o(a) magistrado(a) para o(a) qual o feito foi atribuído permanecerá responsável por todos os atos processuais da fase de conhecimento, incluindo decisões, audiências, julgamentos, eventuais embargos de declaração, até o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Fica preservado, porém, o juízo natural, bem como a competência territorial e a vinculação do feito à unidade judicial de origem. Designo, pois, audiência (Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - 25/02/2027, às 09h30min), no formato telepresencial, que será realizada na sala ROSANA NUBIATO LEÃO que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Presidente Prudente, local CON1 - Presidente Prudente. Fica(o) a(o) reclamante notificada(o) de que o não comparecimento à audiência importará arquivamento da reclamação, com condenação ao pagamento de custas e que, na hipótese de 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. Pela presente fica a(o) reclamada(o) ciente do ajuizamento da presente ação e notificada(o) para comparecer à audiência supra, devendo apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarada(o) revel e confessa(o) quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei. Com a defesa devem ser apresentados documentos pessoais da parte reclamada pessoa física, ou atos constitutivos (contrato social), se pessoa Jurídica, bem como os documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Caso pretenda apresentar de conteúdo de áudio ou vídeo, o arquivo deverá ser anexado diretamente no PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato mp3 e vídeo em mp4,…
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