Processo 0011301-48.2021.5.15.0071
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME ROT 0011301-48.2021.5.15.0071 RECORRENTE: MAHLE METAL LEVE S.A. RECORRIDO: JOSE GERALDO GARCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc36ae proferida nos autos. ROT 0011301-48.2021.5.15.0071 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MAHLE METAL LEVE S.A. GUSTAVO SARTORI (SP220186) Recorrido: Advogado(s): JOSE GERALDO GARCIA MAILSON LUIZ BRANDAO (SP264979) VPJ-ARR RECURSO DE: MAHLE METAL LEVE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 15/12/2025 - Id f837fc9; recurso apresentado em 08/01/2026 - Id 4797b64). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 29/01/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c07e30d: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id a8ffb09 : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2cd6876 : R$ 17.957,98; Condenação no acórdão, id a050ce3: R$ 40.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f813bc0: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA NATURAL PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST O v. acórdão entendeu que: "No caso, verifico que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência (Id 8774a6d), presumindo-se verdadeira esta declaração, conforme art. 99, §3º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), exceto se comprovada litigância de má-fé para pagamento das despesas processuais, como exige o §4º do art. 790-A da CLT." No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 21), Processo n. 277- 83.2020.5.09.0084, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. …
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