Processo 0011301-49.2025.5.03.0101
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DO POSTO AVANÇADO DE PIUMHI ATOrd 0011301-49.2025.5.03.0101 AUTOR: ROBERTA TAMELA DE CARVALHO RÉU: ELEGANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b70c3 proferida nos autos. No dia e horário da assinatura digital, foi proferida a seguinte SENTENÇA, pelo Juiz do Trabalho, REINALDO DE SOUZA PINTO, na reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTA TAMELA DE CARVALHO em face de ELEGANCIA LTDA: RELATÓRIO ROBERTA TAMELA DE CARVALHO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de ELEGANCIA LTDA, igualmente qualificada e, diante dos fundamentos de fato e de direito declinados na exordial, formulou pedidos e requerimentos. Atribuiu à causa o valor de R$86.457,06. Juntou procuração e documentos. A reclamada apresentou defesa escrita, com documentos, pugnando pela total improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Realizada audiência inaugural, restou infrutífera a primeira tentativa conciliatória. As partes produziram as provas requeridas. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Propostas conciliatórias rejeitadas. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO PROTESTOS A despeito dos protestos lançados pela reclamada, mantenho a decisão que indeferiu o requerimento de conexão de processos formulado em defesa. Sob tal aspecto, registre-se que a propositura de ações individuais por empregados dispensados na mesma época constitui exercício regular do direito constitucional de ação. Ademais, a similaridade de alegações fáticas decorre da prestação de serviços para o mesmo empregador sob condições análogas, não caracterizando conluio processual. Da mesma forma, mantenho as decisões que acolheram a contradita das testemunhas, pelas próprias razões lançadas na ata de audiência de ID ad18ec1. INÉPCIA A petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando o pedido for indeterminado, quando contiver pedidos incompatíveis, ou quando dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (art. 330, do CPC). Porém, nenhum desses vícios foi verificado na peça de ingresso, a qual se faz plenamente inteligível, atendendo aos requisitos da petição inicial trabalhista e propiciando ampla defesa à reclamada. Ademais, não se pode falar em inépcia quando a reclamatória é amplamente contestada, ao contrário do aduzido pela ré, porquanto todos os pedidos articulados foram devidamente impugnados, sem dificuldades. Portanto, rejeito a preliminar. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação genérica aos documentos, destituída de apontamento de vício material quanto ao conteúdo, não gera incidente processual. A alegação de invalidade de documentos como meio de prova não tem razão de ser, pois é direito da parte utilizar todos os meios de prova no processo (CF, art. 5º, LV e art. 369, CPC). Destarte, o valor probante dos documentos será objeto de análise de mérito, em contraposição às demais provas colhidas. Rejeito. INCOMPETÊNCIA - COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A teor da Súmula 368 do TST, esta Especializada não detém competência para apreciar a pretensão relativa às contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o contrato de trabalho. Assim, extingo, de ofício, o processo, sem resolução de mérito, no que tange à pretensão de recolhimento das contribuições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.