Processo 0011303-27.2025.5.03.0163

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011303-27.2025.5.03.0163
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
08/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0011303-27.2025.5.03.0163 RECORRENTE: JOAO FIRMINO LANA REIS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO FIRMINO LANA REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a528aca proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011303-27.2025.5.03.0163 - 04ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOAO FIRMINO LANA REIS FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA (MG217154) Recorrente:   Advogado(s):   2. STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS (MG198344) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS (MG198344) Recorrido:   WAGNER LAGE VIEIRA Recorrido:   Advogado(s):   JOAO FIRMINO LANA REIS FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA (MG217154)   RECURSO DE: JOAO FIRMINO LANA REIS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 438c4e4; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 3cfa3ae). Regular a representação processual (Id 20e8216). Preparo dispensado (Id becd026).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS Alegação(ões): - violação da(o) artigos 4 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Consta do acórdão: O juízo a quo julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que se tratava de tempo destinado à locomoção do empregado entre sua residência e o local de trabalho, abrangendo também situações benéficas como fornecimento de café da manhã aos empregados, inexistindo prova nos autos de que a ré exigia a uniformização somente dentro de suas dependências. Quanto à prova oral, conforme se dessume dos depoimentos contidos na prova emprestada de ID. 6318bba e seguintes, não houve comprovação contundente de fato que ampare a tese do laborista, considerando que as declarações divergiram de modo significativo, ocasionando falha do autor em desonerar-se do ônus probatório que lhe cabia.   O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas normativas apontadas no recurso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação da(o) inciso XIV do artigo 7º da Constituição da República. - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 476 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: Na hipótese, a jornada em dois turnos de revezamento a que foi submetido o reclamante era de oito horas…

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