Processo 0011303-35.2026.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011303-35.2026.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal SE
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0011303-35.2026.4.05.8500 REQUERENTE: NAGIELE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LYLIAN CARMOZA SANTOS MELO - SE16996 REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CLARO S.A., INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA., TELEFONICA BRASIL S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RECARGAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO NAGIELE SANTOS ALVES ajuizou uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDOS DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Claro S.A., Intelig Telecomunicações Ltda., Telefônica Brasil S.A., Itaú Unibanco S.A., Nu Pagamentos S.A., Caixa Econômica Federal e RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda Alega que: A autora, Sra. Nagiele Santos Alves, pessoa humilde, trabalhadora, exercendo a função de auxiliar de serviços gerais, com renda limitada, mãe solteira de quatro filhos, foi vítima de um sofisticado golpe conhecido como "falso advogado", que lhe causou prejuízos financeiros expressivos e profundo abalo emocional. A fraude foi estruturada em duas frentes de falha grave das Rés: 1. Falha das Plataformas e Operadoras: Permitiram a criação de perfis falsos e a ativação de linhas sem rigor cadastral, facilitando a personificação de autoridade pública. 2. Falha Sistêmica dos Bancos (Itaú, Nubank, Caixa): Em um cenário de absoluta atipicidade, as instituições financeiras aumentaram o limite de crédito da Autora para quase R$ 10.000,00, valor totalmente incompatível com sua renda de um salário mínimo. Essa concessão de crédito indiscriminada, sem qualquer análise de risco ou confirmação de identidade, foi o que viabilizou o prejuízo total de R$ 11.596,83. Conforme se verifica do boletim de ocorrência juntado aos autos, a autora foi induzida a acreditar que havia sido vencedora em uma ação judicial em trâmite na Defensoria Pública, sendo informada de que receberia valores decorrentes de tal demanda Aproveitando-se da sua boa-fé, simplicidade e total desconhecimento técnico, os golpistas passaram a manter contato por meio de aplicativo de mensagens, utilizando-se indevidamente da imagem e identidade de supostos advogados e até mesmo de representantes de tribunais, criando um cenário absolutamente convincente e fraudulento. As conversas demonstram clara indução e manipulação psicológica, nas quais a autora foi orientada a realizar procedimentos que jamais seriam exigidos em um processo judicial legítimo, como o envio de dados sensíveis, fotografias de cartão bancário, criação de contas digitais e realização de transferências via PIX. Movida pela emoção e pela esperança de receber valores que acreditava serem de direito, a autora, pessoa leiga e vulnerável, seguiu rigorosamente todas as orientações dos fraudadores, chegando, inclusive, a contrair empréstimos e utilizar limites de cartão de crédito para efetuar os pagamentos exigidos. Os comprovantes anexados evidenciam diversas transferências realizadas, inclusive no valor de R$ 2.200,00 via PIX, bem como outras operações sucessivas, totalizando prejuízo aproximado de R$ 11.596,83, conforme apurado junto à autoridade policial. Além disso, extratos demonstram que os valores foram movimentados por meio de plataformas intermediárias, como RecargaPay, com múltiplas transações e parcelamentos, agravando ainda mais a situação financeira da autora. O ponto crucial da falha…

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