Processo 0011303-37.2026.8.27.2729
TJTO • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Embargos de Terceiro Cível Nº 0011303-37.2026.8.27.2729/TO EMBARGANTE : WILSON ALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL FERRAREZI (OAB TO02942B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por WILSON ALVES FERREIRA em face do ESTADO DO TOCANTINS e de ANTÔNIO CARLOS VINHADELLI GOUVEIA . Da análise dos autos, nota-se que o Embargante incluiu ANTÔNIO CARLOS VINHADELLI GOUVEIA no polo passivo da presente demanda. Entretanto, no que concerne a legitimidade para compor o polo passivo dos Embargos de Terceiro, o art. 677, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe: Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial. Nesse sentido, verifica-se que deve compor o polo passivo dos embargos de terceiro a parte a quem o ato de constrição, no caso a penhora, aproveita. Assim é o entendimento do nosso Tribunal de Justiça: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS E PATRIMÔNIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR EXECUTADO NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO QUANDO NÃO DER CAUSA A CONSTRIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VERBA HONORÁRIA RETIFICADA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 8, DO CPC. 1. Se a parte possui patrimônio, recebe subsídio em valor superior ao limite de isenção do IR e superior a três salários mínimos, não há direito à gratuidade da justiça. 2. O devedor executado não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de embargos de terceiro, quando não der causa à constrição, mediante sua indicação ao juízo da execução. 3. A Súmula 303 do STJ informa aplicação do princípio da causalidade em embargos de terceiro. Ou seja, quem der causa ao ajuizamento dos embargos deve arcar com a sucumbência. 4. No caso, ao deixar de averbar a aquisição do imóvel na matrícula do imóvel correspondente, a embargante deu causa ao ajuizamento da demanda. 5. O proveito econômico obtido foi irrisório para o fim de fixar a remuneração pelo trabalho desenvolvido pelos Procuradores do Município, devendo ser aplicado à espécie o § 8º do art. 85 do CPC, que impõe o arbitramento por equidade. 6. Apelação conhecida e improvida. Verba honorária retificada de ofício. (TJTO , Apelação Cível, 0034799-76.2018.8.27.2729, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 10/03/2021, DJe 18/03/2021 11:00:22) DO VALOR DA CAUSA Conforme inteligência do Código de Processo Civil, cabe ao juiz verificar se a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, quais sejam, dentre outros, o valor da causa (art. 319, V), devendo ser oportunizada à parte autora, emendar ou completar a inicial quando ausentes tais requisitos, sob pena de indeferimento da inicial. In verbis: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Da análise dos autos, nota-se que…
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