Processo 0011303-90.2020.5.03.0037
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1° GRAU DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011303-90.2020.5.03.0037 AUTOR: JORGE LUIZ DA MOTA GARCIA RÉU: INSTITUTO METODISTA GRANBERY E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e390e proferido nos autos. Vistos. Considerando a informação de que as reclamadas ainda se encontram em tratativas para o ajuste e a uniformização dos parâmetros das propostas de acordo a serem apresentadas nos autos do processo nº 0010268-88.2026.5.03.0036, verifica-se que, neste momento, a inclusão do feito em pauta de audiência conciliatória mostra-se contraproducente, porquanto ainda não foram definidas as diretrizes necessárias à efetiva condução das negociações. Esclareça-se que, nos termos do art. 764 da CLT, a conciliação constitui diretriz permanente da Justiça do Trabalho, não se limitando à mera formalidade processual, mas representando verdadeiro instrumento de pacificação social, destinado à escuta das partes, à reflexão responsável sobre as propostas formuladas e à criteriosa avaliação dos riscos e benefícios decorrentes da continuidade da demanda. Ressalte-se, ainda, que o CEJUSC-JT atua precisamente com essa finalidade, oferecendo ambiente adequado e metodologia própria para fomentar o diálogo, aproximar as partes e viabilizar a construção de soluções consensuais, razão pela qual a via conciliatória deve ser prestigiada e adequadamente esgotada antes da renovação de pleitos de natureza contenciosa. Nesse contexto, em observância aos princípios da cooperação, da duração razoável do processo e da busca pela solução consensual do conflito, mostra-se recomendável conferir às partes tempo hábil para a consolidação dos critérios que orientarão eventual composição. Assim, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que concluam as tratativas destinadas à uniformização das propostas de acordo e informem nos autos o resultado das negociações ou requeiram o que entenderem pertinente ao prosseguimento da tentativa conciliatória. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis, inclusive eventual inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação. JUIZ DE FORA/MG, 17 de julho de 2026. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA GRANBERY - COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.