Processo 0011304-23.2025.5.03.0030
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011304-23.2025.5.03.0030 AUTOR: EDUARDO CALIXTO FERREIRA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51fea9 proferida nos autos. lo SENTENÇA RELATÓRIO EDUARDO CALIXTO FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de RAIA DROGASIL S/A, também devidamente qualificada, aduzindo, em síntese, ter sido contratado, em 01.04.2014, encerrando a prestação de serviços em 02.06.2025. Requereu o pagamento de horas extras, inclusive pela supressão dos intervalos intra e interjornadas e, sucessivamente, o pagamento de gratificação de 40% prevista no parágrafo único, do art. 62, da CLT, pagamento de adicional noturno, de indenização por danos morais e dos reflexos das parcelas pleiteadas em FGTS com 40%. Produziu prova documental e à causa atribuiu o valor de R$ 167.724,00. Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência inicial, ocasião em que foi recusada a proposta de conciliação (fls. 566/567 – ID df3c531). Recebida a contestação (fls. 296/329 – ID 9570b24), impugnando os fatos, propugnando, ao final, pela improcedência da ação. Juntou documentos. Manifestação da ré acerca da alegada advocacia predatória promovida pelo escritório patrono do reclamante (ID dc9a249 – fls. 568/579), sobre tudo tendo se manifestado o obreiro (ID bf4247f – fls. 586/592), inclusive juntando documento (ID ccee7ac – fls. 593/594). Impugnação obreira à defesa (ID 5e38ac8 – fls. 595/624). Manifestação da ré, com documento, pugnando pelo uso de prova emprestada (ID 05948e1 e ss. – fls. 632/642). Em audiência de instrução, foi deferido o uso de prova emprestada requerido pela reclamada. Indeferida a produção de prova testemunhal quanto ao tema dano moral. (ID 3cf70ca – fls. 643/645). Infrutífera a derradeira tentativa conciliatória. Manifestação obreira, com documentos, indicando os depoimentos que pretendeu ser utilizados como prova emprestada (ID ec36f87 e ss. – fls. 646/692). Manifestação do autor em relação à prova emprestada apresentada pela ré (ID c7c661a – fls. 693/694) Razões finais escritas (ID 95b11b5 – fls. 695/702, pelo autor e ID 25f874b – fls. 703/707, pela demandada). É este, em suma, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM. Poderá ser utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo no formato PDF. ADVOCACIA PREDATÓRIA. A reclamada suscitou a ocorrência de advocacia predatória por parte do escritório patrono do autor. Argumentou a existência de uso abusivo do direito de ação mediante petições padronizadas e genéricas. Asseverou existir falta de ciência do autor sobre os termos da demanda. Requereu a intimação pessoal do reclamante e a apresentação de procuração com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Analiso. Não há elementos que permitam concluir neste momento, acerca da advocacia predatória. Ademais, o autor juntou termo de declaração acerca da iniciativa da presente demanda, excluindo as alegações da ré (ID ccee7ac – fls. 593/594). Diante disso, nada a deferir, por ora. Contudo, caso a parte tenha interesse, o estudo comparativo desta demanda com os demais processos citados poderá ser encaminhado, para análise, diretamente à Comissão de Inteligência e à Comissão de Pesquisas Judiciárias do Egrégio TRT da 3ª Região. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.