Processo 0011308-51.2025.5.03.0033
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011308-51.2025.5.03.0033 AUTOR: SEBASTIANA APARECIDA CAETANO RÉU: REFRAMAX ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 570ba6d proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO SEBASTIANA APARECIDA CAETANO ajuizou reclamação trabalhista em face de REFRAMAX ENGENHARIA LTDA., pleiteando a tramitação no Juízo 100% digital, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o pagamento de diferenças salariais com base no piso da categoria ou no salário-mínimo nacional, verbas rescisórias, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, indenização substitutiva do seguro-desemprego, benefícios previstos em normas coletivas (reajuste e abono de férias), além de indenização por danos morais decorrentes de promessa de emprego frustrada, conforme os fatos e fundamentos expostos na petição inicial (ID 80f096d). Atribuiu à causa o valor de R$70.597,88 e juntou procuração e documentos. A reclamada apresentou defesa na forma de contestação (ID 2323570), manifestando concordância com o Juízo 100% digital, impugnando todos os pleitos da exordial ao argumento de que o salário pago era proporcional à jornada laborada no cargo de trainee e de que não houve promessa de emprego garantida. Requereu a aplicação da desoneração da folha de pagamento e pugnou pela total improcedência dos pedidos, além da condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. Juntou procuração e documentos. A parte autora manifestou-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela ré por meio de impugnação (ID b3f904f), reiterando os termos da inicial. Na audiência de instrução (ID be1c60e), após a recusa da primeira proposta de conciliação, foi colhido o depoimento pessoal da reclamante, Sebastiana Aparecida Caetano, com registro em áudio e vídeo certificado nos autos (ID 602d724), sendo dispensado o depoimento pessoal do preposto da reclamada. As partes declararam não ter outras provas a produzir, razão pela qual foi encerrada a instrução processual. As razões finais foram apresentadas de forma oral e remissiva, e a proposta final de conciliação foi rejeitada. É o relatório. FUNDAMENTOS PRELIMINARMENTE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE. LEI 13.467/2017 A aplicação da Lei 13.467/2017 ao presente caso impõe a distinção entre a natureza das normas, observando o direito intertemporal e a segurança jurídica. As normas estritamente processuais têm aplicação imediata e geral aos processos em curso, fundamentada na teoria do isolamento dos atos processuais. As normas de natureza híbrida, com reflexos processuais e substanciais, como honorários de sucumbência e justiça gratuita, são regidas pela data da propositura da ação, aplicando-se integralmente as regras contemporâneas ao ajuizamento. Quanto ao direito material, consolida-se que a lei nova tem efeito prospectivo. Conforme pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 23 de Recursos Repetitivos, as normas materiais da Reforma Trabalhista aplicam-se imediatamente aos contratos de trabalho em curso, incidindo sobre os fatos geradores consumados a partir de 11 de novembro de 2017, afastando-se a tese de direito adquirido a regime jurídico anterior. MÉRITO Diferenças Salariais - Piso Normativo e Reflexos A parte reclamante postula o pagamento de diferenças salariais, argumentando que recebia o valor de R$ 850,00…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.