Processo 0011308-94.2025.5.15.0137
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011308-94.2025.5.15.0137 AUTOR: MAIARA EMILLIANE DOS SANTOS CARDOSO RÉU: TECTEXTIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3135c94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I – Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT, por se tratar de procedimento sumaríssimo. II. FUNDAMENTAÇÃO Adicional de insalubridade A reclamante foi admitida pela reclamada em 07/04/2025 para exercer a função de abastecedora de produção, tendo pedido demissão em 16/04/2025. Alegou, a obreira, que laborava em condições insalubres e pleiteou a condenação da reclamada no pagamento do respectivo adicional. Citada, a reclamada contestou o pedido. Juntou documentos. Designada a prova pericial, a reclamante não compareceu. O perito, após vistoria in loco e relatos dos presentes, descreveu as atividades da reclamante: “Abastecer linha de produção (costura), com matérias de Big Bag, conforme fotos 03 e 04; Retirar peças de Polipropileno de caixas e colocar em bancadas de costura; e, Manter o local de trabalho limpo e organizado”. Feitas as diligências necessárias, e analisados os documentos juntados pela reclamada, o perito analisou o agente ruído: “Aferição durante a vistoria 80,1 [...] A Reclamada forneceu protetor auricular a Reclamante, com atenuação de 18 dB (C.A.11512) [...] Os níveis de pressão sonora foram comparados com os valores de exposição diária máxima permissível, conforme a NR-15, Anexo 01, e/ou critério da ACGIH (exposições abaixo de 85 dB), e NÃO ULTRAPASSAM os limites de tolerância”. Ao final, consignou: “Conclui-se que as atividades desempenhadas pela Reclamante NÃO SÃO CONSIDERADAS INSALUBRES por exposição a ruído, conforme o Anexo 01 da NR-15, Portaria nº 3.214/78”. Em que pese a impugnação ao laudo pericial apresentada pela reclamante, não foram trazidos quaisquer elementos técnicos que fossem capazes de infirmar a conclusão obtida pelo expert. Logo, rejeito o pedido da reclamante de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Os honorários periciais definitivos ficarão a cargo da reclamante, por ser sucumbente na pretensão objeto da perícia. Todavia, diante do deferimento da gratuidade de justiça, os honorários deverão ser requisitados à União, sendo considerada, nos termos do Provimento GP-CR Nº 002/2024 deste E. TRT, como perícia complexa, diante da qualidade do trabalho apresentado pelo perito. Desvio de função A reclamante alegou que, embora tenha sido contratada como abastecedora de produção, exerceu de forma efetiva as funções de costureira de sacos industriais, realizando a operação de máquinas de costura, atividade de maior complexidade e com piso salarial superior previsto em norma coletiva, razão pela qual requereu as diferenças salariais e a retificação da CTPS. A reclamada contestou o pedido, afirmando que a obreira jamais atuou como costureira, possuindo profissionais específicos para tal mister, e que o eventual exercício de tarefas correlatas ocorreu dentro dos limites do art. 456, parágrafo único, da CLT. Na análise da pertinência de se deferir diferenças salariais por acúmulo e/ou desvio de funções, há que se aferir objetivamente se o trabalho prestado passou a ser diferente daquele originalmente convencionado. Se foram mantidas as tarefas originais e a elas foram agregadas outras…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.