Processo 0011311-66.2009.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCESSO Nº 0011311-66.2009.8.18.0140 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: EMS SIGMA PHARMA LTDA RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA CASSIANO RODRIGUES DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto nos autos do Processo 0011311-66.2009.8.18.0140 com fulcro no art. 105, III da CF, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível deste E. TJPI, assim ementado, in litteris: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ANTICONCEPCIONAL INEFICAZ – GRAVIDEZ NÃO PLANEJADA – APLICAÇÃO DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Código de Defesa do Consumidor: Configurada a relação de consumo entre as partes, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, dispensando a análise de culpa, mas exigindo a demonstração do defeito do produto e do nexo causal com os danos sofridos. 2. Ineficiência do Produto: Laudo pericial confirmou que a dose do contraceptivo administrada na autora foi ineficaz para evitar a gravidez, caracterizando o defeito do produto e o descumprimento da função essencial da medicação. 3. Nexo de Causalidade: Comprovada a falha do anticoncepcional e o consequente vínculo entre a sua ineficiência e a gravidez não planejada da parte autora, presentes os elementos necessários para a imputação de responsabilidade civil. 4. Prova do Lote: Não é exigível da consumidora a identificação precisa do lote do medicamento fornecido, especialmente em virtude da inversão do ônus da prova, sendo o fabricante quem detém os meios técnicos para rastrear e controlar os produtos disponibilizados no mercado. 5. Danos Materiais – Pensão Mensal: Demonstrada a necessidade de reparação material diante dos custos financeiros não planejados gerados pela gestação e criação da criança. A fixação de pensão no valor de um salário-mínimo mensal, até que o filho atinja a maioridade, é proporcional e visa garantir o sustento e o direito à dignidade da criança. 6. Danos Morais: A gravidez não planejada em decorrência da falha do contraceptivo representa abalo psicológico e frustração ao planejamento familiar, ensejando reparação por danos morais. O valor arbitrado (R$ 50.000,00) encontra-se em patamar justo e proporcional, considerando a extensão do dano sofrido e o caráter pedagógico-punitivo da indenização. 7. Excludentes de Responsabilidade Não Comprovadas: Não restou demonstrada qualquer hipótese de excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro, ou inexistência de defeito do produto) conforme exigido pelo art. 12, §3º, do CDC. 8. Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade: Sentença de primeiro grau mantida em todos os seus termos, diante da fundamentação consistente e adequada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas razões recursais, a parte recorrente, sucintamente, aduziu violações aos artigos 6º, inciso III, 8º e 12, §3º, incisos II e III, do Código de Defesa do Consumidor, aos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como ao artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimada, a parte Recorrida apresentou contrarrazões, sustentando, em síntese, a manutenção integral do acórdão recorrido, ao argumento de que a decisão aplicou corretamente o direito ao caso concreto, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva da fabricante, a falha do produto, o nexo de…
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