Processo 0011312-37.2025.4.05.8401

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0011312-37.2025.4.05.8401
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal RN
Última publicação
31/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011312-37.2025.4.05.8401 RECORRENTE: JANDIRA FRANCISCA DOS SANTOS DE SA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, FAZENDA NACIONAL EMENTA PG Autos nº 0011312-37.2025.4.05.8401 EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO. POSTERIOR RETORNO DO PAGAMENTO. NOVA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas retroativas do benefício do Programa Bolsa Família, bem como de indenização por danos morais. Insiste na procedência do pedido. 2. A Lei nº 14.284/2021 instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, estabelecendo, em seu art. 4º, §§ 1º e 2º: Art. 4º Constituem benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil, destinados a ações de transferência de renda com condicionalidades, nos termos do regulamento e observadas as metas de que trata o art. 42: § 1º São elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias: I - em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais); e II - em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais). 3. A norma supramencionada foi substituída pela recente Lei nº 14.601 de 19/06/2023, dispondo em seus artigos 5º e 6º, §§1º a 4º: Art. 5º São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias: I - inscritas no CadÚnico; e II - cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais). Art. 6º As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja renda per capita mensal seja superior ao valor estabelecido no inciso II do caput do art. 5º desta Lei serão mantidas no Programa pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, observados os parâmetros estabelecidos neste artigo e em regulamento. § 1º Na hipótese de a renda familiar per capita mensal superar o valor de meio salário mínimo, excluído de seu cálculo o valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º desta Lei, a família será desligada do Programa. § 2º Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses a que se refere o caput deste artigo, a família beneficiária receberá 50% (cinquenta por cento) do valor dos benefícios financeiros a que for elegível, nos termos do art. 7º desta Lei. § 3º Terão prioridade para reingressar no Programa Bolsa Família: I - as famílias que voluntariamente se desligarem do Programa; e II - as famílias que forem desligadas do Programa em decorrência do término do período de 24 (vinte e quatro) meses previsto no caput deste artigo. § 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a família deverá cumprir os requisitos para ingresso no Programa Bolsa Família estabelecidos nesta Lei e em regulamento. 4. Acerca da operacionalização e gestão do Programa Bolsa Família (PBF), a Lei nº 14.601/2023 estabelece: Art. 11. As despesas do Programa Bolsa Família serão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados